terça-feira, 27 de março de 2012

A ORIGEM E EVOLUÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS - ATUALIZADO EM 15/02/2019

Série acadêmica

CONCEITO

Partido Político é uma forma de organização de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentalizar a vontade popular com o objetivo de exercer influência sobre a orientação política do país ou de assumir o poder e realizar o seu programa de governo.

ORIGEM E EVOLUÇÃO

Os partidos surgiram em decorrência da contraposição de comitês eleitorais, da criação de grupos parlamentares e do estabelecimento da ligação permanente entre os dois.

A partir da universalização do sufrágio, que requer entidades permanentes, os partidos se firmaram como instituições políticas indispensáveis à estrutura do Estado.

Guelfos e Gibelinos foram agrupamentos rivais italianos dos séc. XII ao séc. XV, partidários do Papa e dos imperadores germânicos na Itália, respectivamente.

Na França, surgiu o Clube Betrão, quando da reunião dos Estados Gerais na Constituinte de 1789, que depois se transformou nos Jacobinos. Outra facção deu origem aos Girondinos. Jacobinos: centralismo político e econômico do Estado (predominantemente católicos), liderados por Robespierre. Girondinos: moderados, liderados por Jacques-Pierre Bussot, defendiam a monarquia constitucional.

Na Inglaterra, no séc. XVII, antes da Revolução Gloriosa, surgiram os partidos da Corte e do Campo, transformando-se nos Tory Party e Whig Party. Tory: palavra de origem irlandesa (bandoleiro). O partido tem tendência conservadora, que reunia a aristocracia inglesa. Whig: palavra de origem escocesa, significando leite amargo (soro de leite) que alimentava os pobres. Estes partidos evoluíram para os partidos Conservador e Liberal, respectivamente. Após a Primeira Guerra Mundial, o Partido Liberal é substituído pelo Partido Trabalhista que permanece até hoje.

SITUAÇÃO BRASILEIRA

No Brasil, José Bonifácio, em discurso na Constituinte do Império, referiu-se às seguintes facções relativas à independência:

a) os Corcundos: queriam a independência, mas não a liberdade.
b) os Monárquico-constitucionalistas: queriam a liberdade com estabilidade. 
c) os Republicanos: ainda de pouca expressão, embrião do que ocorreu a partir de 1870.
d) os Federalistas: rejeitavam os Corcundos e os Monárquico-constitucionalistas e aceitavam os Republicanos.

A partir de 1826, com a criação da assembleia geral, foram organizados os seguintes grupos: os exaltados (anarquistas ou revolucionários, representados pelo povo), os moderados (conservadores) e os restauradores.

Entre 1834 e 1838, os exaltados agruparam-se no Partido Liberal e os moderados e restauradores uniram-se no Partido Conservador, os quais dominaram a cena política do Segundo Império. Em 1870, foi fundado o Partido Republicano.

Com a proclamação da República em 1889, o Partido Republicano foi dividido em Partidos Republicanos estaduais (PRP paulista, PRM mineiro, PRRG do Rio Grande do Norte, PRBa baiano, etc.).

Após a Revolução de 1930, criaram-se novos partidos, mas ainda de caráter regional: Partido Democrático em São Paulo; Partido Nacionalista em Minas Gerais; Partido Libertador no Rio Grande do Sul, além do Clube Três de Outubro e a Aliança Renovadora Nacional. Surgiu também o Partido Comunista Brasileiro.

Após a Constituição de 1946, com a consagração do sufrágio universal e do voto secreto, assegurou-se o modelo proporcional para a eleição dos deputados. Assim, houve um florescimento do sistema partidário até 1965, com a criação do Partido Social Democrático (PSD), liderado por interventores estaduais do governo Vargas, a União Democrática Nacional (UDN), forças de oposição à Vargas, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), incentivado pelo próprio Vargas, além de pequenos partidos, como PDC e PL, de bases regionais, e do PCB, na clandestinidade após 1948.

Esses partidos foram extintos em 1965 pelo Ato Institucional nº 2. Neste mesmo ano, o Ato Institucional nº 4 impõe o bipartidarismo representado pela Aliança Renovadora Nacional (ARENA), formada pela situação, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de oposição. Ambos foram extintos pela Lei 6.767 de 1979, que deu origem à reorganização partidária. Ainda em 1965, foi sancionado o Código Eleitoral Brasileiro, Lei 4.737, que, com suas várias alterações posteriores, trouxe muitas inovações, dentre elas, o modelo de preenchimento das vagas nas eleições proporcionais, em seus arts. 106 ao 109, a propósito da demonstração do ANEXO I.

Cerca de vinte partidos regularizaram-se junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme demonstraram as eleições de 1994, 1998 e 2002, com pequenas mudanças. Em 2006, dos trinta e dois partidos, vinte e um conseguiram representação na Câmara dos Deputados, apresentando cinco grandes formações partidárias. A primeira formada pelas grandes agremiações: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido da Frente Liberal (PFL), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Progressista (PP), possuindo 89, 83, 65, 65 e 42 deputados federais, respectivamente; cinco partidos médios: Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Liberal (PL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido Popular Socialista (PPS), ex-PCB, com 27, 24, 23, 22 e 21 deputados cada; três partidos pequenos: Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Verde (PV) e Partido Social Cristão (PSC), com 13, 13 e 9 deputados; oito minipartidos: Partido Trabalhista Cristão (PTC), – antigo Partido da Reconstrução Nacional (PRN), ao qual pertencia o ex-presidente Fernando Collor de Mello –, Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido Socialismo e Liberdade (P-Sol), Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA), Partido Humanista Social (PHS), Partido dos Aposentados Nacionais (PAM), Partido dos Trabalhadores do Brasil (PT do B) e Partido Republicano Brasileiro (PRB), com 4, 3, 3, 2, 2, 1, 1 e 1 deputados cada um; e, finalmente, onze micropartidos: Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Trabalhista (PST), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Republicano Trabalhista (PRT), Partido Republicano dos Trabalhadores Brasileiros (PRTB), Partido Geral dos Trabalhadores (PGT), Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido da Causa Operária (PCO), sem nenhum representante na Câmara Federal.

Desses partidos, apenas sete: PMDB, PT, PSDB, PFL, PDT, PP e PSB conseguiram ultrapassar a “cláusula de barreira” (Lei 9.096 de 1995), que foi suspensa por decisão cautelar do STF, em 07/12/2006.

Os Democratas (DEM) foram criados em março de 2007, em substituição ao PFL, que fora formado em 1985 de uma dissidência do Partido Democrático Social (PDS), um dos que sucederam a ARENA. O PP, fundado em 2003, a partir do Partido Progressista Brasileiro (PPB), de 1995, é outra linhagem dissidente do PDS. Nota-se que a mudança de nomes das agremiações partidárias é uma constante na cultura política do País, talvez até para se fazerem esquecidas perante os eleitores pelos atos impopulares defendidos, instituídos e praticados no passado.

No ano de 2012, eram 30 partidos, 22 representados na Câmara Federal, segundo a seguinte configuração: quatro grandes partidos: PT, PMDB, PSDB e PSD – este recriado em 2011 por iniciativa de dissidentes do DEM, em sua maioria –, com 85, 76, 53 e 47 deputados federais, respectivamente; seis partidos médios: PP, PR (Partido da República, formado em maio de 2006 da fusão do PRONA com o PL), PSB, DEM, PDT e PTB, com 39, 36, 28, 27, 26 e 21 deputados; cinco pequenos partidos: PSC, PCdoB, PPS, PRB e PV, com 17, 13, 11, 10 e 10 deputados; oito minipartidos: P-Sol, PT do B, PMN, PSL, PHS, PRTB, PRP e PTC, com 3, 3, 2, 1, 1, 1, 1 e 1 deputados; e seis micropartidos sem representação na Câmara de Deputados: PSTU, PCB, PSDC, PCO, PTN, PPL (Partido da Pátria Livre, criado em outubro de 2011) e PEN (partido Ecológico Nacional, criado em junho de 2012).



Em 2018, constavam registrados no TSE 35 partidos, 25 deles com representação na Câmara Federal, conforme configuração seguinte: seis grandes agremiações: PT, MDB (mudança de nome em maio de 2018, a partir do PMDB)PP, PSDB, DEM e PR, com 61, 51, 50, 49, 43 e 40 deputados federais, respectivamente; três médios partidos: PSD, PSB e PRB (Republicanos, a partir de fevereiro de 2014), com 37, 26 e 21 deputados; seis pequenos partidos: PDT, PODE (Podemos, criado em maio de 2017 a partir do PTN), PTB, PROS (Partido Republicano da Ordem Social, instituído em setembro de 2013), SD (Solidariedade, aprovado em setembro de 2013) e PCdoB, com 19, 17, 16, 11, 10 e 10 deputados; dez minipartidos: PSC, PSL, PPS, P-Sol, PATRIOTA (instituído em abril de 2018, pela mudança de nome do PEN), AVANTE (criado em setembro de 2017, pela mudança de nome do PT do B), PV, PHS, REDE (Rede Sustentabilidade, criado em setembro de 2015) e PPL, com 9, 8, 8, 6, 5, 5, 4, 4, 2 e 1 deputados; e dez micropartidos sem representação na Câmara dos Deputados: PSTU, PCB, DC (mudança de nome em maio de 2018, a partir do PSDC), PCO, PTC, PMN, PRTB, NOVO (Partido Novo, instituído em setembro de 2015), PMB (Partido da Mulher Brasileira, fundado em setembro de 2015) e PRP.

Atualmente, estão registrados no TSE 34 partidos, porém, aumentando para 30 os representados na Câmara Federal, conforme esta configuração: duas grandes agremiações: PT e PSLcom 54 deputados federais cada um; nove médios partidos: PP, PSD, MDB, PR (PL, mudança proposta em fevereiro de 2019), PSB, PSDB, Republicanos, PDT e DEM, com 37, 35, 34, 33, 32, 30, 30, 28 e 27 deputados; quatro pequenos partidos: SD, PTB, PODE e P-Sol, com 13, 11, 11 e 10 deputados; quinze minipartidos: PCdoB, PSC, PPS, NOVO, PROS, PATRIOTA (incorporando o PRP por mudança proposta em novembro de 2018)AVANTE, PHS, PV, PMN, PTC, REDE, PPL e DC, com 9, 8, 8, 8, 8, 8, 7, 6, 4, 3, 2, 1, 1 e 1 deputados; e cinco micropartidos sem representação na Câmara dos Deputados: PSTU, PCB, PCO, PRTB e PMB.

Já em relação ao Senado Federal, 15 partidos possuíam, em 2012, representação na Casa, observando-se o seguinte quadro: primeiro grupo: PMDB, PT e PSDB, com 19, 13 e 10 senadores, respectivamente; segundo grupo: PR, PTB, PDT, DEM e PP, com 6, 6, 5, 5 e 5 senadores; terceiro grupo: PSB, PSD e PC do B, com 4, 2 e 2 senadores; e o quarto grupo: PRB, PSC, P-Sol e PV, cada partido possuindo um senador.

Em agosto de 2018, o Senado Federal possuía uma representação segundo esta configuração: primeiro grupo: MDB, PSDB e PT, com 18, 12 e 9 senadores, respectivamente; segundo grupo: PP, DEM, PODE e PSD, com 6, 5, 5 e 5 senadores; terceiro grupo: PSB, PR, PDT e Republicanos, com 4, 4, 3 e 2 senadores; e o quarto grupo: PTB, PC do B, PPS, PROS, PTC, PV e REDE, em que cada partido possui um senador em seus quadros. Além disso, havia um senador sem partido.

Hoje, no Senado, consta a seguinte representação: primeiro grupo: MDB, com 13 senadores; segundo grupo: PSD, PODE, PSDB, PT, PP e DEM, com 9, 8, 8, 6, 6, e 5 senadores respectivamente; terceiro grupo: PDT, PSL, REDE, PPS, PROS, PSB e PL, com 4, 4, 4, 3, 3, 3 e 2 senadores; e, com 1 (um) senador cada partido, o quarto grupo: Republicanos e PSC. Além disso, há um senador sem partido.


ANEXO I

PREENCHIMENTO DAS VAGAS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
Lei 4.737 de 1965 (CÓDIGO ELEITORAL BRASILEIRO - CE)
Arts. 106 ao 109 do CE
EXEMPLO

Vagas para Deputado Federal

1.900.000 votos válidos de um Estado com 8 (oito) vagas (sem votos brancos e nulos).

Cálculo do quociente eleitoral (art. 106 do CE)

Votos válidos: 1.900.000
Vagas: 8
1.900.000 ÷ 8 = 237.500 (Quociente eleitoral)

Cálculo do quociente partidário ou do número de candidatos eleitos (art. 107 do CE):

Coligação A = 750.000 votos
Coligação B = 700.000 votos
Partido C = 450.000 votos

Legenda partidária
Votos
Cálculo
Resultado
Quociente partidário
Coligação A
750.000
750.000 ÷ 237.500
3,16
3
Coligação B
700.000
700.000 ÷ 237.500
2,95
2
Partido C
450.000
450.000 ÷ 237.500
1,89
1

De acordo com o art. 108 do CE, estarão eleitos os candidatos mais votados em cada partido ou coligação, que tenham obtido um número de votos 10% (dez por cento) ou mais do quociente eleitoral – 23.750 votos ou mais –, tantos quanto o quociente partidário indicar, na ordem de votação que cada um tenha recebido.

Foram preenchidas 6 (seis) vagas nesta fase, restando 2 (duas) vagas remanescentes.

Cálculo da primeira vaga restante a partir das sobras (art. 109, I e II, do CE):

Legenda partidária
Quociente partidário
Quociente partidário + 1
Resultado
Coligação A
3
4
750.000 ÷ 4 = 187.500
Coligação B
2
3
700.000 ÷ 3 = 233.333
Partido C
1
2
450.000 ÷ 2 = 225.000

Cálculo da segunda vaga restante:

Legenda partidária
Quociente partidário
Quociente partidário + 1
Resultado
Coligação A
3
4
750.000 ÷ 4 = 187.500
Coligação B
2 + 1 = 3
4
700.000 ÷ 4 = 175.000
Partido C
1
2
450.000 ÷ 2 = 225.000

A Coligação B obteve, então, uma vaga restante e o Partido C a outra, observada a exigência de votação nominal mínima do partido ou coligação de 23.750 votos.

Conforme o art. 109, III, do CE, caso ainda reste alguma vaga, e a votação mínima não seja mais atingida, as cadeiras serão distribuídas aos partidos ou coligações que obtiverem as maiores médias.



REFERÊNCIAS

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª ed., São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Código Eleitoral. Lei Federal nº 4.737 de 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm>. Acesso em: 09/08/2018.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Partidos políticos registrados no TSE. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse>. Acesso em: 15/02/2019.

______. Tribunal Superior Eleitoral. Histórico dos partidos políticos. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-historico-partidos-politicos>. Acesso em: 15/02/2019.

______. Câmara Federal. Bancada na Câmara (eleição e posse). Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/deputados/pesquisa/bancadas/bancada-atual>. Acesso em: 15/02/2019.

______. Senado Federal. Senadores e senadoras em exercício. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio/-/e/por-partido>. Acesso em: 15/02/2019.

DANTAS, Sivanildo de Araújo. Direito eleitoral: teoria e prática do procedimento das eleições brasileiras. Curitiba: Juruá, 2004.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 34ª ed., São Paulo: Malheiros, 2011.

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