FICHAMENTO do livro LASSALE, Ferdinand. A
Essência da Constituição. 5. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000.
INTRODUÇÃO
Afirma que a verdadeira ciência é a clareza
de pensamento.
SOBRE A CONSTITUIÇÃO
O que é uma
Constituição? Para um jurisconsulto, “Constituição é um pacto juramentado entre o
rei e o povo, estabelecendo os princípios alicerçais da legislação e do governo
dentro de um país”. Conceito jurídico exterior que não explica a
essência constitucional.
Qual a
essência da Constituição? Para responder, faz-se necessário um método de
comparação com algo já conhecido, a lei.
A
Constituição, apesar de também ser aprovada pelo legislativo, não é uma simples
lei. É a lei fundamental da nação que se diferencia das demais, pois possui
três requisitos: lei básica; fundamento das outras leis, atuando e
irradiando-se por meio das leis comuns; lei baseada na noção de necessidade
real.
Constituição é
uma força ativa que faz com que todas
as outras leis vigentes no país sejam o que são realmente por uma exigência da
necessidade. Assim promulgada, não se pode decretar outras leis contrárias às
suas determinações.
FATORES REAIS DO PODER
A força ativa
e eficaz citada se traduz nos fatores reais do poder (Monarquia, Aristocracia,
Grande Burguesia, Banqueiros, Pequena Burguesia, Classe Operária, Consciência
Coletiva e a Cultura Geral) que atuam
no âmbito da sociedade e que informam todas as leis vigentes, determinando que possam
ser, substancialmente, como elas são.
INSTITUIÇÕES JURÍDICAS
A essência da
Constituição é, portanto, a soma dos fatores reais do poder que regem uma nação. Juntando-se estes fatores e, através
dos processos legislativos, escrevendo-os em uma folha de papel, tem-se o
verdadeiro direito ou as instituições jurídicas. Desta forma, lá se encontram, implícita e diplomaticamente, todos
os anseios dos atores sociais.
PODER ORGANIZADO E PODER
INORGÂNICO
O exército,
instrumento de poder político, é disciplinado e está organizado para ser
utilizado a qualquer momento pelo governante.
O poder do
povo ou da nação (inorgânico) é desorganizado. Isso explica por que uma força
organizada pode sustentar-se por anos, reprimindo o poder muito mais forte do
país.
CONSTITUIÇÃO REAL E EFETIVA
Todos os
países possuem ou possuíram uma Constituição real e efetiva, porquanto em todos
eles existem os fatores reais do poder, quaisquer que sejam.
No Estado
moderno, surge, em um momento de sua história, uma Constituição escrita como
resultado de transformações ocorridas nesses fatores reais de poder. Foi o que
se observou nas passagens do Feudalismo para o Absolutismo e, deste, para a
Revolução Burguesa.
Quando uma constituição
escrita é boa e duradoura? Quando corresponder à Constituição real e
verdadeira, ou seja, fincada nos fatores de poder que regem o país.
O PODER DA NAÇÃO É INVENCÍVEL
O poder da
nação é invencível, mas desorganizado e retórico, diferentemente do poder do
rei com seu exército, que é prático e disciplinado. Somente em momentos
históricos, em aglutinações de esforços, o poder do povo obtém êxito.
A Revolução
Prussiana de 1848 foi um desses momentos, que demandou uma nova Constituição.
Consequências:
1 - a Assembleia Nacional, pressionada,
evitou substituir os fatores reais do poder e transformar o exército num
instrumento da nação.
2 - a Assembleia foi dissolvida, mas o rei
proclamou a Constituição da forma que se encontrava, não sendo cumprida.
3 - o fato de partidos defenderem
publicamente a Constituição é um sinal da sua vulnerabilidade e fragilidade.
CONCLUSÕES PRÁTICAS
Constata que os problemas
constitucionais são de poder e não de direito. A verdadeira Constituição se
origina dos fatores reais e efetivos do poder, sendo duradouras e de valor as
constituições escritas que exprimem estes fatores.
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