sábado, 6 de julho de 2019

PEÇA JUDICIAL: RECURSO DE REVISTA OAB 1(RR1) – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO




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Processo nº ...
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EMERSON LIMA, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de RANCHO DOS QUITUTES, por meio de seu advogado e procurador abaixo subscrito, vem, respeitosa e tempestivamente, interpor o presente

RECURSO DE REVISTA,

fundamentado no artigo 896, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas razões apresentadas em anexo.
Requer a notificação do Recorrido para que, querendo, apresente contrarrazões ao presente Recurso, nos termos do art. 900 da CLT, bem como o recebimento e remessa das razões anexas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST), juntando a guia de recolhimento das custas processuais.
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Nestes termos,
pede deferimento.
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Local e data...
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Advogado...

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RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: Emerson Lima
Recorrido: Rancho dos Quitutes
Origem: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Processo nº: ...


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Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Doutos Ministros
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Inobstante o habitual acerto das decisões proferidas por aquela ínclita Corte, o venerando acórdão, proferido em grau de Recurso Ordinário, “data vênia”, merece total reforma, pelas razões a seguir expostas.
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PRELIMINARMENTE
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I. PREQUESTIONAMENTO
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A matéria objeto do presente Recurso foi prequestionada no venerando acórdão recorrido, de acordo com a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
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II. TRANSCENDÊNCIA
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A matéria ventilada neste Recurso oferece a necessária transcendência, uma vez que reflete aspectos gerais de natureza jurídica, conforme prevê o art. 296-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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III. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
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O presente apelo deve ser conhecido, vez que é adequado, foi interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada, não existindo nenhum fato impeditivo ou extintivo do direito de recurso.
Além dos pressupostos recursais especiais de admissibilidade mencionados no item anterior e dos pressupostos recursais intrínsecos expostos acima, o presente Recurso preenche os pressupostos extrínsecos, destacando-se: a tempestividade, vez que o acórdão foi publicado em ... (cf. fl. ...) e o Recurso foi interposto dentro prazo legal de 8 (oito) dias; as guias de recebimento das custas processuais e as procurações que constam em anexo às fls. .... Cumpre-se, assim, a exigência da Instrução Normativa número 23/2003 do TST.
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MÉRITO
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I. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
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O Tribunal regional do Trabalho “a quo” proferiu decisão em grau de Recurso Ordinário, conforme certidão do acórdão em anexo, em que julgou improcedente o pedido de continuação dos pagamentos do adicional de periculosidade e dos respectivos reflexos, os quais foram interrompidos em janeiro de 2012 pelo Recorrido. Estes valores sempre foram pagos espontaneamente até então. Convém ressaltar ainda que, antes do julgamento, o Juízo de primeira instância determinou a realização de prova técnica.
Ocorre que, em entendimento já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, “o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas”. É o que preceitua a Súmula 453 do TST.
Destarte, em simples análise das teses mencionadas e transcritas, demonstra-se a presença da divergência jurisprudencial específica, apta a outorgar o conhecimento do presente Recurso de Revista, por satisfazer aos termos do art. 896, “a”, da CLT, bem como aos requisitos das Súmulas 297 e 337 do TST.
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II. CONCLUSÃO
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Isto posto, requer o CONHECIMENTO e o consequente PROVIMENTO do presente Recurso para reformar a decisão proferida em sede de Recurso Ordinário, a fim de que seja dada continuidade aos pagamentos do adicional de periculosidade e dos seus reflexos, e seja o Recorrido condenado em custas, tudo na medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
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Local e data...
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Advogado...

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