sábado, 14 de setembro de 2019

PEÇA JUDICIAL: AÇÃO TRABALHISTA DE SUSPEIÇÃO POR INTERESSE PARTICULAR NA CAUSA OAB – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ..., ...ª REGIÃO





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Processo nº ...
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POSTO LHR Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..., representado por seu sócio gerente [Nome Completo], cuja sede está localizada [endereço completo com CEP], por meio de seu advogado abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo, (documento 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 799 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move o Reclamante, já qualificado na Exordial, apresentar
AÇÃO DE SUSPEIÇÃO
em razão de interesse particular na causa, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e deduzidas.
[Pular duas linhas]

I. DA SUSPEIÇÃO EM RAZÃO DE INTERESSE PARTICULAR NA CAUSA
[Pular uma linha]
A Reclamação Trabalhista em tela foi distribuída a Vossa Excelência. Ocorre que o objeto desta causa, é dizer, o contrato de trabalho ora questionado, se deu entre o Reclamante e o Reclamado, que, “data vênia”, tem como um dos sócios o Digno Juiz titular desta Vara do Trabalho.
No entanto, conforme prevê o art. 801 da CLT, o Juiz é obrigado a dar-se por suspeito em relação à pessoa dos litigantes, podendo ser recusado por alguns motivos que enumera, incluindo o interesse particular na causa da alínea “d”.
Assim, o presente pleito deve ser suspenso e designado o Suplente do Juiz, que, insuspeito, deve dirimir este conflito até sua decisão final.
[Pular duas linhas]

II. DO PEDIDO
[Pular uma linha]
Diante do exposto, requer o Excipiente se digne Vossa Excelência a determinar a suspeição do feito e a designar audiência em 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 802 da CLT, bem como seja julgada procedente a presente exceção, com a convocação do Juiz Suplente, que, insuspeito, deve resolver este conflito.
[Pular duas linhas]

IV. DAS PROVAS
[Pular uma linha]
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Exceto, que fica, desde já requerido, sob pena de confissão, bem como pela juntada de documentos, perícias, oitivaus de testemunhas e o que mais for necessário para elucidar os fatos.
[Pular uma linha]
Nesses termos,
pede deferimento.
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Local e data.
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Advogado...

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

MÚSICA "EQUALIZE" DE PITTY

Partitura de bateria da música "Equalize" da cantora Pitty.

Transcrição: Marcos Sousa.

Click na imagem para ampliar.


Para assistir à execução da música, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=T_8C85kXVBw

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

MÚSICA "TETO DE VIDRO" DE PITTY


Partitura de bateria da música "Teto de Vidro" da cantora Pitty.

Transcrição: Marcos Sousa.

Click na imagem para ampliar.

Para assistir à execução da música, acesse https://www.youtube.com/watch?v=lUWk6RyWV2U&feature=youtu.be

MÚSICA "IRIS" DO GRUPO THE GOO GOO DOLLS

Partitura de bateria da música "Iris" do grupo The Goo Goo Dolls.

Transcrição: Marcos Sousa.

Click na imagem para ampliar.

Para assistir à execução da música, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=9CPAxbpZhs8

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

PEÇA JUDICIAL: RECURSO DE REVISTA OAB 2 (RR2) – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO




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Processo nº ...
[Pular uma linha]
[Recorrente empregado], já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe move [Recorrido empregador], por meio de seu advogado e procurador abaixo subscrito, vem, respeitosa e tempestivamente, interpor o presente

RECURSO DE REVISTA,

fundamentado no artigo 896, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas razões apresentadas em anexo.
Requer a notificação do Recorrido para que, querendo, apresente contrarrazões ao presente Recurso, nos termos do art. 900 da CLT, bem como o recebimento e remessa das razões anexas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST), juntando as guias de recolhimento das custas processuais.
[Pular uma linha]
Nestes termos,
pede deferimento.
[Pular uma linha]
Local e data...
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Advogado...

[Pular o restante da página]

..........................................................................................................................................
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: [Recorrente]
Recorrido: [Recorrido]
Origem: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO
Processo nº: ...


[Pular cinco linhas]


Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Doutos Julgadores
[Pular duas linhas]

Inobstante o habitual acerto das decisões proferidas por aquela ínclita Corte, o venerando acórdão, proferido em grau de Recurso Ordinário, “data vênia”, merece ser parcialmente reformado, pelas razões a seguir expostas.
[Pular duas linhas]

PRELIMINARMENTE
[Pular uma linha]
I. PREQUESTIONAMENTO
[Pular uma linha]
A matéria objeto do presente Recurso foi prequestionada no venerando acórdão recorrido, de acordo com a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
[Pular duas linhas]

II. TRANSCENDÊNCIA
[Pular uma linha]
A matéria em tela oferece a necessária transcendência, uma vez que reflete aspectos gerais de natureza jurídica, de acordo com a exigência do art. 296-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[Pular duas linhas]

III. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
[Pular uma linha]
O presente apelo deve ser conhecido, vez que é adequado, foi interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada, não existindo nenhum fato impeditivo ou extintivo do direito de recurso.
Além dos pressupostos recursais especiais de admissibilidade mencionados no item anterior e dos pressupostos recursais intrínsecos expostos acima, o presente Recurso preenche os pressupostos extrínsecos, destacando-se: a tempestividade, uma vez que o acórdão foi publicado em ... (cf. fl. ...) e o Recurso foi interposto dentro prazo legal de 8 (oito) dias; as guias de recolhimento das custas processuais, bem como as procurações, que constam em anexo às fls. .... Cumpre-se, assim, as imposições da Instrução Normativa número 23/2003 do TST.
[Pular duas linhas]

MÉRITO
[Pular uma linha]
I. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
[Pular uma linha]
O Tribunal regional do Trabalho “a quo” proferiu decisão em sede de Recurso Ordinário, conforme certidão do acórdão em anexo, em que, ao analisar as provas e interpretar as cláusulas do Contrato de Trabalho, condenou o empregado a ressarcir o empregador pelos prejuízos causados por conta da destruição de equipamentos do trabalho, com juros e correção monetária.
No entanto, cabe ressaltar que “a correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante”, conforme preconiza a Súmula 187 do TST. Bem verdade que o trabalhador não figura como reclamante na Peça Inicial, porém, clama como tal no presente Recurso.
Portanto, em singela análise da tese jurisprudencial mencionada e transcrita, demonstrou-se a presença da divergência jurisprudencial específica, apta a autorizar o conhecimento do presente Recurso de Revista, por satisfazer aos termos do art. 896, “a”, da CLT, bem como aos requisitos das Súmulas 297 e 337 do TST.
[Pular duas linhas]

II. CONCLUSÃO
[Pular uma linha]
Isto posto, requer o CONHECIMENTO e o consequente PROVIMENTO do presente Recurso para reformar a decisão no que tange à correção monetária sobre o débito do trabalhador, a fim de que seja excluída tal condenação e seja o Recorrido condenado nas respectivas custas, tudo na medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
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Local e data...
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Advogado...

sábado, 6 de julho de 2019

PEÇA JUDICIAL: RECURSO DE REVISTA OAB 1(RR1) – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO




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Processo nº ...
[Pular uma linha]
EMERSON LIMA, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de RANCHO DOS QUITUTES, por meio de seu advogado e procurador abaixo subscrito, vem, respeitosa e tempestivamente, interpor o presente

RECURSO DE REVISTA,

fundamentado no artigo 896, “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas razões apresentadas em anexo.
Requer a notificação do Recorrido para que, querendo, apresente contrarrazões ao presente Recurso, nos termos do art. 900 da CLT, bem como o recebimento e remessa das razões anexas ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho (TST), juntando a guia de recolhimento das custas processuais.
[Pular uma linha]
Nestes termos,
pede deferimento.
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Local e data...
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Advogado...

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...............................................................................................................................
RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA
Recorrente: Emerson Lima
Recorrido: Rancho dos Quitutes
Origem: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO
Processo nº: ...


[Pular cinco linhas]


Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Doutos Ministros
[Pular duas linhas]

Inobstante o habitual acerto das decisões proferidas por aquela ínclita Corte, o venerando acórdão, proferido em grau de Recurso Ordinário, “data vênia”, merece total reforma, pelas razões a seguir expostas.
[Pular duas linhas]

PRELIMINARMENTE
[Pular uma linha]
I. PREQUESTIONAMENTO
[Pular uma linha]
A matéria objeto do presente Recurso foi prequestionada no venerando acórdão recorrido, de acordo com a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
[Pular duas linhas]

II. TRANSCENDÊNCIA
[Pular uma linha]
A matéria ventilada neste Recurso oferece a necessária transcendência, uma vez que reflete aspectos gerais de natureza jurídica, conforme prevê o art. 296-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[Pular duas linhas]

III. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
[Pular uma linha]
O presente apelo deve ser conhecido, vez que é adequado, foi interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada, não existindo nenhum fato impeditivo ou extintivo do direito de recurso.
Além dos pressupostos recursais especiais de admissibilidade mencionados no item anterior e dos pressupostos recursais intrínsecos expostos acima, o presente Recurso preenche os pressupostos extrínsecos, destacando-se: a tempestividade, vez que o acórdão foi publicado em ... (cf. fl. ...) e o Recurso foi interposto dentro prazo legal de 8 (oito) dias; as guias de recebimento das custas processuais e as procurações que constam em anexo às fls. .... Cumpre-se, assim, a exigência da Instrução Normativa número 23/2003 do TST.
[Pular duas linhas]

MÉRITO
[Pular uma linha]
I. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
[Pular uma linha]
O Tribunal regional do Trabalho “a quo” proferiu decisão em grau de Recurso Ordinário, conforme certidão do acórdão em anexo, em que julgou improcedente o pedido de continuação dos pagamentos do adicional de periculosidade e dos respectivos reflexos, os quais foram interrompidos em janeiro de 2012 pelo Recorrido. Estes valores sempre foram pagos espontaneamente até então. Convém ressaltar ainda que, antes do julgamento, o Juízo de primeira instância determinou a realização de prova técnica.
Ocorre que, em entendimento já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, “o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas”. É o que preceitua a Súmula 453 do TST.
Destarte, em simples análise das teses mencionadas e transcritas, demonstra-se a presença da divergência jurisprudencial específica, apta a outorgar o conhecimento do presente Recurso de Revista, por satisfazer aos termos do art. 896, “a”, da CLT, bem como aos requisitos das Súmulas 297 e 337 do TST.
[Pular duas linhas]

II. CONCLUSÃO
[Pular uma linha]
Isto posto, requer o CONHECIMENTO e o consequente PROVIMENTO do presente Recurso para reformar a decisão proferida em sede de Recurso Ordinário, a fim de que seja dada continuidade aos pagamentos do adicional de periculosidade e dos seus reflexos, e seja o Recorrido condenado em custas, tudo na medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
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Local e data...
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Advogado...

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

PEÇA JUDICIAL: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OAB 4 (RT4)– MODELO DE RESOLUÇÃO DA RT1 APÓS REFORMA TRABALHISTA DE 2017

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT, 23ª REGIÃO





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BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 20.02.1990, filho de Helena Silva, portador de cédula de identidade nº 0011, inscrito no CPF/MF sob o nº 0012, número da CTPS 0010, número do PIS 0013, domiciliado à Rua das Oliveiras, 150, Cuiabá, CEP 20.000-000, por meio de seu advogado [nome completo], abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de mandato em anexo (documento 01), vem, com base no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de Central de Legumes Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por seu sócio gerente [nome completo], cuja sede se localiza à rua das Acácias, 58, Cuiabá, CEP 20.000-010, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
[Pular duas linhas]

I. DO CONTRATO DE TRABALHO
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O empregado Bruno Silva foi contratado pela Reclamada para exercer a função de empacotador no dia 05.07.2011, cuja tarefa consistia em empacotar legumes congelados numa máquina adquirida para tal fim.
Foi dispensado sem justa causa em 27.10.2013, tendo como último salário percebido o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). O Reclamante recebeu corretamente todas as verbas resilitórias.
[Pular duas linhas]

II. DO DANO MATERIAL (EMERGENTE)
[Pular uma linha]
O Reclamante sofreu, em 30.11.2011, um acidente de trabalho na mencionada máquina em que sua mão esquerda ficou presa no interior do equipamento, com amputação de um dedo, permanecendo afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebendo auxílio-doença acidentário até 20.05.2012, quando retornou ao serviço. Convocada, quando da ocorrência do acidente, a Convenção Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa verificou que a máquina havia sido alterada, em que um dos equipamentos de segurança foi retirado para que esta trabalhasse mais rapidamente e, assim, aumentasse a produtividade. O empregado se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando ao todo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme notas fiscais em anexo (documento 02).
Ocorre que a Constituição Federal (CF), na expressão do art. 5º, V, assegura indenização por danos materiais, morais ou à imagem, o que é corroborado pelo art. 950 do Código Civil (CC). Tal indenização é resultante da responsabilidade civil, que – decorrente da obrigação originária do empregador de não violar direitos como a imagem, a honra, a intimidade e a propriedade do trabalhador, tutelados no art. 5º, X e XXII, da CF – tem como requisitos os preconizados nos arts. 186 e 927, caput, do CC, quais sejam: culpa, dano e nexo causal.
A culpa verifica-se pela conduta imprudente do empregador, ao alterar o maquinário com o fim de fazê-lo produzir mais. O dano emergente experimentado pelo empregado é comprovado pelas notas fiscais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), gasto no tratamento médico e psicológico. O nexo causal exprime-se pelo fato de que o dano decorreu da conduta do empregador.
Sendo assim, o Reclamante requer a reparação pelo dano material (emergente) experimentado no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
[Pular duas linhas]

III. DO DANO MATERIAL (LUCRO CESSANTE)
[Pular uma linha]
O empregado costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) para universitários, o que lhe rendia em média R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, segundo recibos anexados (documento 03). Porém, devido à falta de condição física, no período em que esteve afastado, não realizou esta atividade, que voltou a fazer logo que retornou ao emprego, em 20.05.2012.
Os requisitos de culpa, dano e nexo causal, inerentes à responsabilidade civil, estipulada nos arts. 186 e 927, caput, do CC, pela qual tem indenização autorizada a partir do inciso V combinado com o X e o XXII do art. 5º, da CF e art. 950 do CC, conforme já explicitado, aqui se acham presentes mais uma vez. A culpa comprova-se pela atitude imprudente do agente empregador em alterar o maquinário para que aumentasse a produtividade. O dano constata-se pela cessação do rendimento que obtinha de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais com a digitação de TCC´s, no período de 01.12.2011 a 19.05.2012, totalizando o valor de 1.127,00 (hum mil, cento e vinte e sete reais). O nexo causal depreende-se pelo fato de que o dano decorreu da conduta comissiva patronal.
Destarte, requer a reparação pelo dano material (lucro cessante) experimentado pelo Reclamante no valor de R$ 1.127,00 (hum mil, cento e vinte e sete reais).
[Pular duas linhas]

IV. DO DANO ESTÉTICO
[Pular uma linha]
O acidente sofrido pelo empregado em 30.11.2011, em que sua mão esquerda ficou presa no interior da já referida máquina, resultou na amputação de um dos dedos.
Os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil também aqui estão presentes, quais sejam a culpa, o dano e o nexo de causalidade, enfocados nos arts. 186 e 927, caput, do CC. A culpa verifica-se pela atitude imprudente do empregador, ao alterar o maquinário para fazê-lo produzir mais. O dano estético evidencia-se pela amputação de um dos dedos da mão esquerda do empregado, em que se enquadram as prescrições dos incisos V e X do art. 5º, da CF, notadamente quando se refere à indenização pelo dano à imagem. O nexo causal é inquestionável, dado que a lesão decorreu da conduta comissiva do empregador. 
Portanto, requer a reparação pelo dano estético gerado ao empregado no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
[Pular duas linhas]

V. DO DANO MORAL
[Pular uma linha]
O Reclamante sofreu acidente provocando amputação traumática de um dos dedos da mão esquerda, trazendo-lhe consequências emocionais, em virtude das quais houve de se submeter a tratamento especializado, incluindo o psicológico.
Mais uma vez, os requisitos inerentes à responsabilidade civil se apresentam de acordo com os preceitos dos arts. 186 e 927, caput, do CC: culpa, dano e nexo causal. A culpa verifica-se pela conduta do empregador em alterar o maquinário de forma imprudente. O dano moral depreende-se do sofrimento emocional injusto experimentado pelo Reclamante pela lesão à sua imagem, tendo, inclusive, de se submeter a tratamento psicológico. O nexo de causalidade mostra-se pelo fato de o dano ter sido ocasionado a partir do acidente com amputação do dedo, o que decorreu da conduta comissiva do Reclamado.
Devido à referida responsabilidade, o empregado faz jus à indenização por dano moral, assegurada a partir da violação das disposições do inciso X c/c V do art. 5º, da CF, conforme já explicitado no item IV desta Inicial, ratificadas pelo que impõe o art. 223-C da CLT.
Assim, requer o Reclamante, em razão da grave ofensa sofrida, tabulada no art. 223-G, § 1º, III, da CLT, o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
[Pular duas linhas]

VI. DA PENSÃO VITALÍCIA
[Pular uma linha]
O empregado, em razão de os peritos do INSS constatarem a perda de 20% (vinte por cento) de sua capacidade laborativa, em virtude do acidente de trabalho sofrido, foi readaptado em outra função.
Entretanto, deve-se enfocar o disposto no art. 950 do CC, ao prescrever que a indenização incluirá pensão proporcional à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação da capacidade de trabalho que sofreu. Assim, observando o percentual da redução da capacidade do empregado de 20% (vinte por cento), este deve ser o quantum percentual do seu salário anterior a ser restabelecido por meio de pensão mensal vitalícia.
Neste sentido, requer o Reclamante o pagamento de pensão vitalícia mensal de 20% (vinte por cento) do salário anterior, ou seja, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), por conta da redução de sua capacidade laboral.
[Pular duas linhas]

VII. DO PEDIDO
[Pular uma linha]
Diante dos fatos e fundamentos apresentados pelo Reclamante na causa de pedir, é a presente para requerer a procedência da ação, para o fim de condenar a Reclamada nos seguintes pedidos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros:
a) pagamento de indenização para reparar o dano material (emergente) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) pagamento de indenização para reparar o dano material (lucro cessante), no valor de R$ 1.127.00 (hum mil, cento e vinte e sete reais);
c) pagamento de indenização para reparar o dano estético gerado ao empregado no valor 4.000,00 (quatro mil reais);
d) o pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais);
e) pagamento mensal de pensão vitalícia mensal no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), devido à redução de sua capacidade laborativa.
[Pular duas linhas]

VIII. DA NOTIFICAÇÃO
[Pular uma linha]
Requer, por fim, se digne Vossa Excelência a determinar a notificação da Reclamada, na pessoa do seu representante legal, e sua intimação para comparecer em audiência a ser designada por este digno Juízo, e, nesta ocasião, apresente defesa nos termos do art. 844 da CLT, combinado com o art. 336 do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme Súmula 74, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
[Pular duas linhas]

IX. DAS PROVAS
[Pular uma linha]
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da Reclamada, que fica, desde já, requerido, bem como os de caráter documental, testemunhal, pericial e o que mais for necessário para elucidar os fatos.
[Pular duas linhas]

X. DO VALOR DA CAUSA
[Pular uma linha]
Dá à causa o valor de R$ ... [valor por extenso].
[Pular uma linha]
Nesses termos,
pede deferimento.
[Pular uma linha]
Local e data.
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Advogado...

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

PEÇA JUDICIAL: RECURSO ORDINÁRIO OAB 4 (RO4) – MODELO DE RESOLUÇÃO DO RO1 APÓS REFORMA TRABALHISTA DE 2017

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA, ...ª REGIÃO





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PROCESSO Nº: 644-44.2013.5.03.0015.
[Pular uma linha]
RILDO JAIME, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. e de METALÚRGICA CRISTINA LTDA., por meio de seu advogado e procurador abaixo subscrito, vem, respeitosa e tempestivamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO,
com base no artigo 895, I, da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), conforme as razões anexas.
Requer seja o presente Recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ...ª Região.
[Pular uma linha]
Nestes termos,
pede deferimento.
[Pular uma linha]
Local e data...
[Pular uma linha]
Advogado...
[Pular o restante da página]

................................................................................... 
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Rildo Jaime
Recorridos: Soluções Empresariais Ltda. e Metalúrgica Cristina Ltda.
Origem: ...ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE PÁDUA - ...ª REGIÃO
Processo nº: 644-44.2013.5.03.0015.


[Pular cinco linhas]


Egrégio Tribunal,
Doutos julgadores
[Pular duas linhas]

Inobstante o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância, no caso em tela, a respeitável sentença merece parcial reforma, pelas razões expostas a seguir.
[Pular duas linhas]

PRELIMINARMENTE
[Pular uma linha]
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
[Pular uma linha]
O presente apelo deve ser conhecido, vez que é adequado, foi interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada, não existindo nenhum fato impeditivo ou extintivo do direito de recurso.
A veneranda sentença proferida encerra a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância, e dela, para o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, cabe Recurso Ordinário, de acordo com o disposto no art. 895, caput e inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, o recurso é tempestivo, pois foi interposto no prazo legal de 8 (oito) dias previsto no art. 895, I, da CLT, tendo em vista a sentença publicada em ..., conforme fl. ....
Por último, não foi efetuado o recolhimento das custas processuais, por ser o Recorrente beneficiário da justiça gratuita e estar assistido pelo sindicato de classe, como se denota às fls. ....
Dessa forma, impõe-se o conhecimento do presente Recurso, por restarem comprovados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
[Pular duas linhas]

II. DA INÉPCIA
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O Recorrente foi admitido dois meses antes da assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), não requerendo explicitamente na Reclamatória a declaração de vínculo referente a este período.
Cabe ressaltar que o pedido declaratório deve ser orientado pela informalidade do Processo do Trabalho, esculpida no art. 840 da CLT, até mesmo devido ao princípio do jus postulandi, aduzido no art. 839 do mesma Consolidação, não justificando o excesso de preciosismo do Juízo a quo. Além disso, o silêncio da ex-empregadora, Soluções Empresariais Ltda., quanto ao período oficioso, equivale à confissão do dever de retificar a CTPS e do pagamento dos direitos atinentes.
Dessa forma, requer o afastamento da inépcia e o julgamento imediato do pedido, com a concessão da pretensão deduzida em juízo.
[Pular duas linhas]

III. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL
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O Douto Juízo a quo conheceu de ofício a prescrição parcial, declarando inexigíveis os direitos anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
Ora, o Direito do Trabalho não acolhe o disposto no art. 487, II, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista o seu caráter protetivo, o que não respalda o conhecimento de oficio da prescrição parcial em exame na seara trabalhista.
Sendo assim, requer seja anulada essa decisão específica.
[Pular duas linhas]

MÉRITO
[Pular uma linha]
No mérito, a sentença merece reforma nos seguintes termos.
[Pular uma linha]
I. DAS HORAS EXTRAS
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Restou demonstrado em audiência que o Recorrente trabalhava de segunda a sexta-feira das 8:00 às 16:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos para almoço. O Juízo de primeira instância deferiu 45 (quarenta e cinco) minutos a título de horas extras por dia de trabalho, com adição de 40% (quarenta por cento), conforme convenção coletiva da categoria e sem qualquer reflexo nas demais parcelas salariais.
No entanto, quando se tratar de trabalho contínuo com duração superior a 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação, segundo dispõe o art. 71, caput, da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregadoCaso tal intervalo não seja concedido ou reduzido, a remuneração, correspondente apenas ao período suprimido, terá um acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho normal, aduzem o art. 7º, XVI, da Constituição (CF), e o parágrafo quarto do art. 71, da CLT, este a partir da vigência das alterações propugnadas pela Lei 13.467 de 13/07/2017.
Outrossim, devido à natureza salarial desse direito, há a repercussão nas demais verbas salariais, conforme interpreta a Súmula 437, III, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Portanto, requer o Recorrente o pagamento de 45 minutos a título de horas extras por dia de trabalho, todavia, com adição de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, repercutindo nas demais verbas salariais.
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II. DA INSALUBRIDADE
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Houve indeferimento do adicional de insalubridade, porque, segundo o Juiz singular, o autor postulou o seu pagamento em grau máximo, mas a perícia realizada comprovou que o grau constante na unidade de trabalho era mínimo. Além disso, o agente agressor detectado, iluminação, era diverso daquele apontado na peça inicial, ruído.
Ora, o grau de insalubridade pedido na inicial é irrelevante, consoante a leitura do art. 195, caput e § 2º, da CLT, pois quem caracteriza e classifica tal insalubridade é o perito habilitado designado pelo juiz. Da mesma forma, o agente agressor detectado pela perícia, diferente do indicado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade, prevalecendo os princípios da primazia da realidade e da extrapetição, segundo interpreta a Súmula 293 do TST.
Destarte, o pedido pretendido deve ser concedido em conformidade com os termos do laudo pericial.
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III. DA ANOTAÇÃO DE DISPENSA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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A anotação da dispensa na CTPS pleiteada pelo autor, incluindo o período correspondente ao aviso prévio, foi indeferida na sentença.
Ocorre que o interregno do aviso prévio, mesmo que indenizado, é integrado para todos os fins como período de tempo de serviço, e o seu final corresponde à data da extinção do contrato de trabalho, sendo esta a data considerada para efeito de anotação de dispensa na CTPS, de acordo com o art. 487, § 1º, da CLT, interpretado pela Orientação Jurisprudencial 82 da Seção de Dissídios Individuais - Subseção I (OJ 82 da SDI-1) do TST.
Dessa forma, requer a reforma da decisão, de forma a considerar o final do período de aviso prévio a data da dispensa a ser anotada na CTPS.
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IV. DO DANO MORAL
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A indenização por dano moral não foi concedida na sentença, porque o Juiz singular considerou que o fato de os trabalhadores levantarem a camisa até a altura do peito na saída do expediente não lhes trazia constrangimento nem feria a dignidade ou decoro, até por serem fiscalizados por pessoas do mesmo sexo.
Deve-se ressaltar, mesmo em sede deste Recurso, que os requisitos da responsabilidade civil, previstos nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil (CC), acham-se estampados na presente situação, quais sejam: culpa, dano e nexo causal.
A culpa verifica-se pela conduta comissiva do empregador de obrigar o Recorrente, juntamente com os demais, a levantar a camisa até a altura do peito na saída do expediente a contragosto do empregado. O dano é constatado porque lhe trazia constrangimento, violando sua dignidade, intimidade e decoro. Já o nexo causal depreende-se do fato de que a lesão sofrida pelo trabalhador decorreu da conduta do empregador. Tal conduta viola os preceitos do  art. 223-C da CLT e do inciso X do art. 5º da CF. Além disso, a proibição da revista íntima para as mulheres, prevista no art. 373-A, VI, da CLT, é extensível aos homens, à luz do princípio da igualdade previsto no art. 5º, I, da CF.
Diante do exposto, requer a retificação da decisão de forma a permitir o pagamento da indenização a título de danos morais, conforme o pedido da Exordial.
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V. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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Os honorários advocatícios almejados pelo sindicato foram julgados indevidos, porque o volume dos pedidos deferidos na sentença superou dois salários mínimos.
Ora, tal conclusão não procede, pois o recorrente encontra-se assistido pelo sindicato de classe e acha-se desempregado atualmente, sem condição de arcar com as despesas e custas processuais. Assim, estão presentes, no caso em tela, os requisitos legais e jurisprudenciais requeridos para concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, conforme o art. 791-A, § 1º, da CLT, c/c arts. 14 e 16 da Lei 5.584 de 1970, ratificados pela Súmula 219 do TST.
Portanto, requer a concessão da verba honorária ao sindicato de classe do empregado.
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VI. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
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O Juízo de primeiro grau julgou que a sucumbência pericial foi recíproca, por haver um agente agressivo ao trabalhador, embora diverso do detectado, determinando que cada parte arque com sua metade.
Pelo exposto no item anterior, restou clara a sucumbência total da empresa, que deverá arcar com o valor total, inclusive a pericial. É o que reza o art. 790-B da CLT, consubstanciada pela Súmula 341 do TST.
Assim, requer que a Recorrida arque com os honorários periciais em seu valor total, devolvendo-o corrigido, de acordo com a OJ 198 da SDI-1, do TST.
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VII. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
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O Juiz singular não adicionou os juros e a correção monetária aos cálculos da liquidação, alegando não ter sido requerido na inicial.
Entretanto, independentemente de requerimento da parte, os referidos títulos incluem-se na liquidação, mesmo que ausentes no pedido inicial ou na condenação, à luz da Súmula 211 do TST.
Desta forma, requer a adição dos juros e correção monetária à liquidação.
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CONCLUSÃO
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Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências, que, por certo, conhecerão do presente Recurso e lhe darão provimento para ser declarada a nulidade do julgado com retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja realizada nova audiência de instrução e julgamento.
No entanto, caso seja vencido este argumento, requer a reforma parcial da respeitável sentença no acolhimento das preliminares e, no mérito, nos pontos que ora são atacados para, ao final, ser a presente Reclamatória julgada procedente, tudo por ser medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
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