quinta-feira, 6 de outubro de 2016

PEÇA JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTAS OAB – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO






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Processo nº ...
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[Embargante], já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que moveu em face de [Embargada], por meio de seu advogado e procurador abaixo subscrito, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
com base no artigo 897-A da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), conforme as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
O Embargante esclarece que os presentes Embargos de Declaração não constituem crítica à respeitável decisão prolatada às fls...., mas se consubstanciam verdadeira contribuição em prol dos princípios constitucionais do devido processo legal e do amplo direito de defesa.
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MÉRITO
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I. ERRO DE FATO/TEMPESTIVIDADE
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Em ação processada na cidade de São Paulo, foi negado seguimento do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, ensejando a apresentação de recurso de Agravo de Instrumento no dia 26 de janeiro, um dia após o prazo para a interposição deste recurso, 25 de janeiro, tendo em vista corresponder, este dia, a um feriado municipal.
Ao julgar o Agravo de Instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho dele não conheceu, considerando-o intempestivo, porquanto não recordou, por lapso, da existência do feriado municipal no dia 25 de janeiro.
Deve-se ressaltar, entretanto, que o art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o art. 769 da CLT, determina a prorrogação do prazo, caso o vencimento do ato processual recaia em dia em que haja indisponibilidade da comunicação eletrônica, como é o caso dos feriados. Tal procedimento configura erro de fato, o que representa manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme expõe o art. 897-A, in fine.
Dessa forma, requer o reconhecimento do erro de fato na contagem do prazo para a interposição do Agravo de Instrumento, para que, considerando-o tempestivo, sejam observados os princípios constitucionais do acesso à justiça, devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, dispostos no art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (CF).
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CONCLUSÃO
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Diante do exposto, requer o Embargante se digne Vossa Excelência a acolher os presentes Embargos de Declaração, com efeito modificativo da decisão, para que o erro de fato sobre a contagem do prazo recursal seja corrigido e o Agravo de Instrumento seja conhecido, uma vez que houve manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
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Nestes termos,
Pede deferimento.
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Local e data...
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Advogado...

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

PEÇA JUDICIAL: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OAB 2 (RT2) – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ...-..., ...ª REGIÃO





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ALDAIR, [nacionalidade], [estado civil], frentista, [data de nascimento], [nome da mãe], portador de cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., número e série da CTPS ..., número do PIS ..., residente [endereço completo com CEP], por meio de seu advogado, abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de mandato em anexo (documento 01), vem, com base no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de Posto Régis e Irmãos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por seu sócio gerente [nome completo], cuja sede se localiza [endereço completo com CEP], pelas razões de fato e de direito a seguir alinhadas
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I. DO CONTRATO DE TRABALHO
[Pular uma linha]
O empregado Aldair foi contratado pela Reclamada para exercer a função de frentista no Posto Régis e Irmãos em Camboriú/SC, no dia 01.10.2008.
Cumpria a jornada de segunda a sexta-feira, das 22:00 às 07:00 h, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada. Foi dispensado sem justa causa em 26.02.2010, tendo como último salário percebido o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
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II. DA HORA NOTURNA REDUZIDA E ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
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O Reclamante laborava das 22:00 às 07:00 h, de segunda a sexta-feira, com 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação.
Prescreve o art. 73 da CLT que os empregados urbanos, ao trabalharem das 22 horas às 05 horas, fazem jus ao adicional de 20% (vinte por cento) sobre a hora normal de trabalho diurno. Além disso, o § 1º do mesmo artigo prevê a duração da hora noturna de 52 minutos e 30 segundos, e seu § 5º impõe que à prorrogação do trabalho noturno no período diurno se aplica o referido adicional. É o que corrobora a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Portanto, o Reclamante pleiteia o pagamento da hora noturna com o respectivo adicional de trabalho noturno por toda a jornada de trabalho, inclusive sobre a prorrogação além das 05:00 h, e todos os reflexos nas demais verbas salariais, não excluindo o repouso semanal remunerado (RSR).
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III. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
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O empregado trabalhava das 22:00 às 07:00 h, de segunda a sexta-feira, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada, como já exposto.
Uma vez que a hora noturna é diferenciada, tendo duração de 52 minutos e 30 segundos, conforme aduz o art. 73, § 1º, da CLT, e em virtude da jornada de trabalhado realizada pelo Reclamante, o excedente à oitava hora diária constitui horas extras, as quais devem ser acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), de acordo com art. 7º, XVI, da Constituição Federal (CF). Acrescenta-se ainda que o adicional noturno compõe a base de cálculo das horas extras, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 97 da Seção de Dissídios Individuais I (OJ 97 da SDI-1) do TST.
Assim, o empregado requer o pagamento das horas extras, calculadas também sobre o adicional noturno, acrescidas do adicional de 50% (cinquenta por cento), e, por habituais, todos os reflexos nas demais verbas salariais, incluindo o repouso semanal remunerado (RSR).
[Pular duas linhas]

IV. DOS REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
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O Reclamante laborava como frentista no Posto Régis e Irmãos das 22:00 às 07:00 h, de segunda a sexta-feira, com 01 (uma) hora de intervalo para repouso e alimentação.
Deve-se esclarecer que o adicional de periculosidade compõe tanto a base de cálculo do adicional de trabalho noturno, entendimento da OJ 259 da SDI-1 do TST, como a base de cálculo das horas extras realizadas, consoante a Súmula 132, I, do TST.
Diante disso, requer o pagamento do adicional de trabalho noturno e das horas extras sobre o adicional de periculosidade percebido.
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V. DAS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS
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O Reclamante foi dispensado imotivadamente pelo empregador em 26/02/2010, sem receber qualquer verba rescisória nem a liberação das guias do seguro-desemprego.
Sendo assim, o empregado faz jus ao pagamento das seguintes verbas: saldo de salário proporcional a 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro de 2010, em consonância com os arts. 457 e 458 da CLT; aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT; décimo terceiro salário proporcional, relativo ao ano civil até o mês de março de 2010, contando com o período de aviso prévio, ou seja, 3/12 (três doze avos) do salário do mês da rescisão, conforme preceituam o art. 7º, VIII, da CF, e os arts. 1º e 3º da Lei 4.090 de 1962 e o art. 3º da Lei 4.749 de 1965; férias proporcionais no importe de 6/12 (seis doze avos), considerando o período do aviso prévio, acrescidas do terço constitucional, como dispõem o art. 7º, XVII, da Constituição Federal (CF) e art. 146, parágrafo único, da CLT; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), correspondente aos depósitos em conta vinculada do empregado, conforme art. 7º, III, da CF, art. 20, I, da Lei 8.036 de 1990; e indenização de 40% (quarenta por cento) do valor destes depósitos, de acordo com o art. 18, § 1º, desta Lei.
Por último, pleiteia a liberação das guias do seguro-desemprego, segundo dispõe o art. 7º, II, da CF ou o pagamento de indenização substitutiva, na forma da Súmula 389, II, do TST.
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VI. DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT
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O Reclamante foi dispensado sem justa causa em 26/02/2010, sem receber as devidas verbas rescisórias.
Entretanto, deve-se ressaltar que, quando o empregado recebe aviso prévio indenizado, o art. 477, § 6º (***), da CLT, prevê a quitação das verbas resilitórias até o décimo dia após a sua dispensa, o que não ocorreu na presente situação.
Destarte, requer o pagamento da indenização no valor de um salário, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
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VII. DO DANO MORAL
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No caso em comento, o Reclamante foi humilhado pelo representante patronal, que, sem qualquer motivo, o chamou, aos berros, de “moleque”, na presença de diversos colegas de trabalho e de clientes, constrangendo sobremaneira o empregado, causando-lhe vergonha e humilhação pelas quais nunca havia passado.
Ocorre que a Constituição Federal, na expressão do seu art. 5º, V, assegura indenização por danos materiais, morais ou à imagem, o que é ratificado pelo art. 950 do Código Civil (CC). Tal indenização é resultante da responsabilidade civil, que – no caso, decorrente da obrigação originária do empregador de não violar direitos como a imagem, a honra e a intimidade do trabalhador, tutelados no art. 5º, X, da CF (***) – tem como requisitos os preconizados nos arts. 186 e 927, caput, do CC, quais sejam: a culpa, o dano e o nexo causal.
A culpa verifica-se pela conduta comissiva do agente do empregador de chamar o empregado de “moleque”, na presença de diversos colegas de trabalho e de clientes, sem qualquer motivo e aos berros. O dano moral é constatado pelas grandes vergonha e humilhação experimentadas pelo empregado, constrangendo-o sobremaneira. O nexo causal depreende-se pelo fato de que a lesão decorreu diretamente da conduta do empregador.
Dessa forma, o Reclamante requer o pagamento de indenização a título de danos morais em valor a ser arbitrado por este Douto Juízo.
[Pular duas linhas]

VIII. DO PEDIDO
[Pular uma linha]
Diante dos fatos e fundamentos apresentados pelo Reclamante na causa de pedir, é a presente para requerer a procedência da ação, para o fim de condenar a Reclamada nos seguintes pedidos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros:
a) pagamento da hora noturna, acrescida do respectivo adicional, inclusive sobre a prorrogação além das 5 (cinco) horas, bem como os reflexos....................................................................................................................a apurar;
b) pagamento das horas extras realizadas, calculadas também sobre o adicional noturno, acrescidas do respectivo adicional, bem como os reflexos....................................................................................................................a apurar;
c)  pagamento do adicional de trabalho noturno e das horas extras, efetivado sobre o adicional de periculosidade recebido..............................a apurar;
d) pagamento do saldo de salário equivalente a vinte e seis dias do mês de fevereiro de 2010................................................................................R$ 563,33;
e) pagamento do Aviso Prévio Indenizado de trinta dias......................................................................................................................R$ 650,00;
f) pagamento do décimo terceiro salário correspondente a três doze avos do salário mensal.................................................................................R$ 162,50;
g) pagamento das férias proporcionais referentes a seis doze avos mais o terço constitucional..................................................................................R$ 433,33;
h) liberação dos depósitos do FGTS, adicionados da indenização rescisória de 40% (quarenta por cento) destes depósitos.....................................a apurar;
i)   liberação das guias do seguro-desemprego ou pagamento de indenização substitutiva (Súmula 389, II, do TST)..........................................................................................................a apurar;
j)   pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT..........................................................................................................R$ 650,00;
k)  pagamento da indenização a título de danos morais.........................................................................................................a apurar.
[Pular duas linhas]

IX. DA NOTIFICAÇÃO
[Pular uma linha]
Requer, por fim, se digne Vossa Excelência a determinar a notificação da Reclamada, por edital, nos termos do art. 841, § 1º, da CLT, vez que encontram-se em local incerto os seus proprietários, para comparecer em audiência a ser designada por este digno Juízo e, nesta ocasião, responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão, conforme Súmula 74, I, do TST.
[Pular duas linhas]

X. DAS PROVAS
[Pular uma linha]
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal dos proprietários da Reclamada, que fica, desde já, requerido, bem como os de caráter documental, testemunhal, pericial e o que mais for necessário para elucidar os fatos.
[Pular duas linhas]

XI. DO VALOR DA CAUSA
[Pular uma linha]
Dá à presente causa o valor de R$ ...[valor por extenso].
[Pular uma linha]
Nesses termos,
pede deferimento.
[Pular uma linha]
Local e data.
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Advogado...

sábado, 2 de julho de 2016

PEÇA JUDICIAL: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OAB 1 (RT1) – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ - MT, 23ª REGIÃO





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BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 20.02.1990, filho de Helena Silva, portador de cédula de identidade nº 0011, inscrito no CPF/MF sob o nº 0012, número da CTPS 0010, número do PIS 0013, domiciliado à Rua das Oliveiras, 150, Cuiabá, CEP 20.000-000, por meio de seu advogado [nome completo], abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de mandato em anexo (documento 01), vem, com base no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de Central de Legumes Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..., representada por seu sócio gerente [nome completo], cuja sede se localiza à rua das Acácias, 58, Cuiabá, CEP 20.000-010, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
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I. DO CONTRATO DE TRABALHO
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O empregado Bruno Silva foi contratado pela Reclamada para exercer a função de empacotador no dia 05.07.2011, cuja tarefa consistia em empacotar legumes congelados numa máquina adquirida para tal fim.
Foi dispensado sem justa causa em 27.10.2013, tendo como último salário percebido o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). O Reclamante recebeu corretamente todas as verbas resilitórias.
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II. DO DANO MATERIAL (EMERGENTE)
[Pular uma linha]
O Reclamante sofreu, em 30.11.2011, um acidente de trabalho na mencionada máquina em que sua mão esquerda ficou presa no interior do equipamento, com amputação de um dedo, permanecendo afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebendo auxílio-doença acidentário até 20.05.2012, quando retornou ao serviço. Convocada, quando da ocorrência do acidente, a Convenção Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa verificou que a máquina havia sido alterada, em que um dos equipamentos de segurança foi retirado para que esta trabalhasse mais rapidamente e, assim, aumentasse a produtividade. O empregado se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando ao todo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme notas fiscais em anexo (documento 02).
Ocorre que a Constituição Federal (CF), na expressão do art. 5º, V, assegura indenização por danos materiais, morais ou à imagem, o que é corroborado pelo art. 950 do Código Civil (CC). Tal indenização é resultante da responsabilidade civil, que – decorrente da obrigação originária do empregador de não violar direitos como a imagem, a honra, a intimidade e a propriedade do trabalhador, tutelados no art. 5º, X e XXII, da CF – tem como requisitos os preconizados nos arts. 186 e 927, caput, do CC, quais sejam: culpa, dano e nexo causal.
A culpa verifica-se pela conduta imprudente do empregador, ao alterar o maquinário com o fim de fazê-lo produzir mais. O dano emergente experimentado pelo empregado é comprovado pelas notas fiscais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), gasto no tratamento médico e psicológico. O nexo causal exprime-se pelo fato de que o dano decorreu da conduta do empregador.
Sendo assim, o Reclamante requer a reparação pelo dano material (emergente) experimentado no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
[Pular duas linhas]

III. DO DANO MATERIAL (LUCRO CESSANTE)
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O empregado costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso (TCC) para universitários, o que lhe rendia em média R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, segundo recibos anexados (documento 03). Porém, devido à falta de condição física, no período em que esteve afastado, não realizou esta atividade, que voltou a fazer logo que retornou ao emprego, em 20.05.2012.
Os requisitos de culpa, dano e nexo causal, inerentes à responsabilidade civil, estipulada nos arts. 186 e 927, caput, do CC, pela qual tem indenização autorizada a partir do inciso V combinado com o X e o XXII do art. 5º, da CF e art. 950 do CC, conforme já explicitado, aqui se acham presentes mais uma vez. A culpa comprova-se pela atitude imprudente do agente empregador em alterar o maquinário para que aumentasse a produtividade. O dano constata-se pela cessação do rendimento que obtinha de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais com a digitação de TCC´s, no período de 01.12.2011 a 19.05.2012. O nexo causal depreende-se pelo fato de que o dano decorreu da conduta comissiva patronal.
Destarte, requer a reparação pelo dano material (lucro cessante) experimentado pelo Reclamante no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pelo período de 01.12.2011 a 19.05.2012 (***).
[Pular duas linhas]

IV. DO DANO ESTÉTICO
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O acidente sofrido pelo empregado em 30.11.2011, em que sua mão esquerda ficou presa no interior da já referida máquina, resultou na amputação de um dos dedos.
Os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil também aqui estão presentes, quais sejam a culpa, o dano e o nexo de causalidade, enfocados nos arts. 186 e 927, caput, do CC. A culpa verifica-se pela atitude imprudente do empregador, ao alterar o maquinário para fazê-lo produzir mais. O dano estético evidencia-se pela amputação de um dos dedos da mão esquerda do empregado, em que se enquadram as prescrições dos incisos V e X do art. 5º, da CF, notadamente quando se refere à indenização pelo dano à imagem. O nexo causal é inquestionável, dado que a lesão decorreu da conduta comissiva do empregador. 
Portanto, requer a reparação pelo dano estético gerado ao empregado em valor a ser arbitrado (***) pelo Douto Juízo.
[Pular duas linhas]

V. DO DANO MORAL
[Pular uma linha]
O Reclamante sofreu acidente provocando amputação traumática de um dos dedos da mão esquerda, trazendo-lhe consequências emocionais, em virtude das quais houve de se submeter a tratamento especializado, incluindo o psicológico.
Mais uma vez, os requisitos inerentes à responsabilidade civil se apresentam de acordo com os preceitos dos arts. 186 e 927, caput, do CC: culpa, dano e nexo causal. A culpa verifica-se pela conduta do empregador em alterar o maquinário de forma imprudente. O dano moral depreende-se do sofrimento emocional injusto experimentado pelo Reclamante, tendo, inclusive, de se submeter a tratamento psicológico. O nexo de causalidade mostra-se pelo fato de o dano ter sido ocasionado a partir do acidente com amputação do dedo, o que decorreu da conduta comissiva do Reclamado.
Devido à referida responsabilidade, o empregado faz jus à indenização por dano moral, (***) assegurada a partir do disposto no inciso V c/c X do art. 5º, da CF, conforme já explicitado.
Assim, requer o Reclamante o pagamento de indenização por dano moral em valor a ser arbitrado (***) por este Douto Juízo.
[Pular duas linhas]

VI. DA PENSÃO VITALÍCIA
[Pular uma linha]
O empregado, em razão de os peritos do INSS constatarem a perda de 20% (vinte por cento) de sua capacidade laborativa, em virtude do acidente de trabalho sofrido, foi readaptado em outra função.
Entretanto, deve-se enfocar o disposto no art. 950 do CC, ao prescrever que a indenização incluirá pensão proporcional à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou à depreciação da capacidade de trabalho que sofreu. Assim, observando o percentual da redução da capacidade do empregado de 20% (vinte por cento), este deve ser o quantum percentual do seu salário anterior a ser restabelecido por meio de pensão mensal vitalícia.
Neste sentido, requer o Reclamante o pagamento de pensão mensal vitalícia de 20% (vinte por cento) do salário anterior, por conta da redução de sua capacidade laboral.
[Pular duas linhas]

VII. DO PEDIDO
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Diante dos fatos e fundamentos apresentados pelo Reclamante na causa de pedir, é a presente para requerer a procedência da ação, para o fim de condenar a Reclamada nos seguintes pedidos, que deverão ser acrescidos de correção monetária e juros:
a) pagamento de indenização para reparar o dano material (emergente) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) pagamento de indenização para reparar o dano material (lucro cessante), pelo período de 01.12.2011 a 19.05.2012, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais; (***)
c) pagamento de indenização para reparar o dano estético gerado ao empregado em valor a ser arbitrado (***) pelo Douto Juízo;
d) o pagamento de indenização a título de dano moral em valor a ser arbitrado (***) por este Douto Juízo;
e) pagamento mensal de pensão vitalícia de 20% (vinte por cento) do salário anterior do empregado, devido à redução de sua capacidade laborativa.
[Pular duas linhas]

VIII. DA NOTIFICAÇÃO
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Requer, por fim, se digne Vossa Excelência a determinar a notificação da Reclamada, na pessoa do seu representante legal, e sua intimação para comparecer em audiência a ser designada por este digno Juízo, e, nesta ocasião, apresente defesa nos termos do art. 844 da CLT, combinado com o art. 336 do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme Súmula 74, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
[Pular duas linhas]

IX. DAS PROVAS
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Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da Reclamada, que fica, desde já, requerido, bem como os de caráter documental, testemunhal, pericial e o que mais for necessário para elucidar os fatos.
[Pular duas linhas]

X. DO VALOR DA CAUSA
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Dá à causa o valor de R$ ... [valor por extenso].
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Nesses termos,
pede deferimento.
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Local e data.
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Advogado...

segunda-feira, 20 de junho de 2016

PEÇA JUDICIAL: RECURSO ORDINÁRIO OAB 2 (RO2) – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE ..., ...ª REGIÃO





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Processo nº ...
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JOSÉ BOBÃO, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de BOM CAMINHÃO S.A., por meio de seu advogado e procurador abaixo subscrito, vem, respeitosa e tempestivamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO,
com base no artigo 895, I,  da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), conforme as razões anexas.
Requer seja o presente Recurso recebido e remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ...ª Região, juntando a guia de recolhimento das custas processuais.
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Nestes termos,
pede deferimento.
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Local e data...
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Advogado...

[Pular o restante da página]

.....................................................................................
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: José Bobão
Recorrido: Bom Caminhão S.A
Origem: ...ª VARA DO TRABALHO DE ..., ...ª REGIÃO
Processo nº: XX


[Pular cinco linhas]


Egrégio Tribunal,
Doutos julgadores
[Pular duas linhas]

Inobstante o habitual acerto das decisões proferidas pelo Meritíssimo Juízo de primeira instância, no caso em tela, a respeitável sentença merece total reforma, pelas razões expostas a seguir.
[Pular duas linhas]

PRELIMINARMENTE
[Pular uma linha]
I. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
[Pular uma linha]
O presente apelo deve ser conhecido, vez que é adequado, foi interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada, não existindo nenhum fato impeditivo ou extintivo do direito de recurso.
A sentença proferida encerra a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância, e, para o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, cabe Recurso Ordinário, de acordo com o disposto no art. 895, caput e inciso I, da CLT.
Além disso, o Recurso é tempestivo, pois foi interposto no prazo legal de 8 (oito) dias previsto no art. 895, I, da CLT, tendo em vista a sentença publicada em ..., conforme fl. ....
Por último, demonstra-se o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ ..., consoante comprovante em anexo.
Dessa forma, impõe-se o conhecimento do presente Recurso, por restarem comprovados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
[Pular duas linhas]

MÉRITO
[Pular uma linha]
No mérito, a sentença merece reforma nos seguintes termos.
[Pular uma linha]
I. DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL/DIFERENÇAS DE SALÁRIOS E DAS VERBAS RECISÓRIAS
[Pular uma linha]
O Juízo a quo indeferiu a recomposição salarial com pagamento das diferenças salariais requeridas na Reclamatória Trabalhista, sob o fundamento de que eram pública e notória as dificuldades setoriais de mercado, levando à crise econômica a empresa recorrida, o que legitimara a ação do empregador.
Deve-se ressalvar, primeiramente, que o empregador há de assumir os riscos de sua atividade econômica, tendo em vista o disposto no art. 2º da CLT, fato que impede o repasse das referidas dificuldades para os empregados. Em segundo lugar, assevera-se que a redução salarial implica em alteração no contrato de trabalho, a qual, conforme o prescrito no art. 468, caput, da CLT, só é lícita se houver a anuência do empregado, o que não ocorreu. Por último, aponta-se a previsão constitucional do art. 7º, VI, que veda a redução salarial, salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Destarte, requer a reforma da decisão de forma a recompor os salários de todo o período de redução referido na Reclamatória Trabalhista, com o devido pagamento das respectivas diferenças salariais, bem como o pagamento das diferenças das verbas rescisórias com base no salário recomposto.
[Pular duas linhas]

CONCLUSÃO
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Aguarda-se a criteriosa decisão de Vossas Excelências, que, por certo, conhecerão do presente Recurso e lhe darão provimento para ser declarada a nulidade do julgado, com retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que sejam realizada nova audiência de instrução e julgamento.
No entanto, caso seja vencido este argumento, requer a reforma da respeitável sentença nos pontos que ora são atacados para, ao final, ser a presente Reclamatória julgada procedente, tudo por ser medida da mais pura e lídima JUSTIÇA!
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