Série acadêmica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ...ª REGIÃO
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Processo nº ...
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[Embargante], já qualificado nos autos da Reclamação
Trabalhista que moveu em face de [Embargada], por meio de seu advogado e
procurador abaixo subscrito, vem, tempestivamente, perante Vossa Excelência,
opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
com base
no artigo 897-A da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), conforme as razões
de fato e de direito a seguir aduzidas.
O Embargante esclarece que os presentes Embargos de
Declaração não constituem crítica à respeitável decisão prolatada às fls....,
mas se consubstanciam verdadeira contribuição em prol dos
princípios constitucionais do devido processo legal e do amplo direito de
defesa.
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MÉRITO
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I. ERRO DE FATO/TEMPESTIVIDADE
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Em ação processada na cidade de São Paulo, foi
negado seguimento do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, ensejando a
apresentação de recurso de Agravo de Instrumento no dia 26 de janeiro, um dia
após o prazo para a interposição deste recurso, 25 de janeiro, tendo em vista
corresponder, este dia, a um feriado municipal.
Ao julgar o Agravo de Instrumento, o Tribunal
Regional do Trabalho dele não conheceu, considerando-o intempestivo, porquanto
não recordou, por lapso, da existência do feriado municipal no dia 25 de
janeiro.
Deve-se ressaltar, entretanto, que o art. 224, §
1º, do Código de Processo Civil (CPC), combinado com o art. 769 da CLT,
determina a prorrogação do prazo, caso o vencimento do ato processual recaia em
dia em que haja indisponibilidade da comunicação eletrônica, como é o caso dos
feriados. Tal procedimento configura erro de fato, o que representa manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme expõe o art.
897-A, in fine.
Dessa forma, requer o reconhecimento do erro de
fato na contagem do prazo para a interposição do Agravo de Instrumento, para
que, considerando-o tempestivo, sejam observados os princípios constitucionais
do acesso à justiça, devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,
dispostos no art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal (CF).
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CONCLUSÃO
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Diante do exposto, requer o Embargante se digne
Vossa Excelência a acolher os presentes Embargos de Declaração, com efeito
modificativo da decisão, para que o erro de fato sobre a contagem do prazo
recursal seja corrigido e o Agravo de Instrumento seja conhecido, uma vez que
houve manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
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Nestes termos,
Pede deferimento.
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Local e data...
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Advogado...
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