quinta-feira, 17 de junho de 2021

INTRODUÇÃO A UM MÉTODO DE TRABALHO JURÍDICO APLICADO À TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Série acadêmica

Resenha do texto: “Introdução ao método de trabalho jurídico aplicado à teoria geral dos direitos fundamentais”, p. 221-228, In: DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria geral dos direitos fundamentais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

INTRODUÇÃO AO MÉTODO DE TRABALHO JURÍDICO APLICADO À TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Um parecer bem construído em direito constitucional tem o propósito de preparar a decisão judicial dogmaticamente correta.

Deve-se proceder a análise exaustiva jurídico-científica em um parecer técnico-jurídico constitucional, que não comporta a defesa desta ou daquela tese jurídica, mas se examina de forma imparcial a situação jurídica do caso. Ocupa-se das hipóteses jurídicas a serem testadas, pressupondo-se os fatos descritos como verdadeiros, com o fim de investigar todas as possibilidades jurídicas que o caso suscita. Tais hipóteses serão confirmadas ou repelidas na elaboração da conclusão do parecer.

O método de desenvolvimento do parecer é lógico-dedutivo, pois parte-se da hipótese, estabelecem-se as premissas de sua verificação, seguem-se as subsunções cabíveis segundo argumentações construídas em conformidade com uma interpretação sistemática da Constituição e sua relação com restante do ordenamento, chegando-se às conclusões. O aplicador do direito, em caminho inverso, parte destas conclusões, que consubstanciam as hipóteses provadas, e faz uso dos elementos que fundamentaram as conclusões, a fim de elaborar a decisão judicial.

Segundo a dogmática alemã, nos pareceres sobre a constitucionalidade de intervenções estatais em direitos fundamentais, o seguinte esquema argumentativo deve ser seguido pelo exame sequencial: “1º) da área de proteção normativa; 2º) da intervenção estatal; 3º) da justificação constitucional da intervenção” (p. 222).

Os autores defendem que o exercício deste estilo de parecer prepara o jurista para solver problemas concretos relacionados ao controle de constitucionalidade perante os direitos fundamentais, o que elucida as causas particulares do problema.

Três passos fundamentais genéricos estão envolvidos na redação de um parecer: (a) “o conhecimento da matéria”, que significa ter o autor do parecer domínio completo e sistemático da dogmática dos direitos fundamentais; (b) “a aplicação deste conhecimento”, que inicialmente pressupõe o reconhecimento dos problemas jurídicos envolvidos pelo autor que, em seguida, deve verificar qual o significado destes para a solução do conflito, dosá-lo com a discussão de correntes doutrinárias e jurisprudenciais contrárias para finalmente solucionar os referidos problemas; e (c) “a apresentação redacional”, que deve dispensar qualquer formulação retórica, devendo compreender uma linguagem clara e enxuta (p. 223-224).

De uma forma mais especificada e relevante, os autores apresentam mais três passos para a redação de um parecer técnico-jurídico: (a) “introdução e construção da(s) premissa(s) maior(es)”: apresenta-se a possibilidade de o ato X estar transgredindo a norma (ou várias) de direito fundamental N, testa-se a admissibilidade do controle, para depois avaliar se houve violação dos direitos, devendo-se lembrar que o ideal é ter, neste passo, uma alta densidade de informações e que as hipóteses devem ser redigidas no modo “subjuntivo”; (b) “construção da premissa menor”: discute-se a problemática própria ou os elementos constitutivos demarcados pela premissa maior, debate-se uma ou várias correntes doutrinárias e jurisprudenciais, se necessário, e chega-se às subsunções, lembrando-se que devem ser apresentadas todas as posições defensáveis que encerrariam conclusões opostas, ao se confrontarem teses e antiteses mostrando as razões fundamentais da opção do autor, que deve, nesta fase, redigir o parecer no modo “indicativo”; e (c) “conclusões intermediárias, conclusão final”: cada premissa maior tem como resposta uma conclusão intermediária, que, assim como a conclusão final, deve ter formulação precisa e feita no modo indicativo do verbo (p. 225-227).

Ademais, os autores fazem duas observações em referência ao estilo redacional do parecer: (a) “um bom parecer prescinde totalmente de retórica” e indicam que expressões como “conforme a muito sábia preleção do magnífico/ excelentíssimo Procurador/Desembargador/Ministro X” são desnecessárias, devendo ser substituídas por formas mais simples, qual “conforme X”, “sustenta-se” ou “segundo uma opinião minoritária/majoritária”, com referência ao autor na nota de roda pé; e (b) as definições e conclusões são redigidas no modo indicativo do verbo, aproximando-se do estilo de redação de decisão judicial, acrescentando-se que “os pontos não ou muito pouco problemáticos do caso deverão ser somente salientados”, o que é feito no modo indicativo do verbo (p. 227-228).

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