quinta-feira, 9 de agosto de 2018

PEÇA JUDICIAL: AÇÃO TRABALHISTA DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO OAB 2 (ATCP2) – MODELO DE RESOLUÇÃO DA ATCP1 APÓS REFORMA TRABALHISTA DE 2017

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO  DA ...ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE - RJ, ...ª REGIÃO





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BOM CAMINHÃO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.000.556/0001-00, representado por seu sócio gerente, cuja sede está localizada na Rua dos Montadores de Veículos, S/n, Porto Real, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.000-111, por meio de seu advogado abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de mandato anexo, (documento 01), vem, com fulcro nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil (CPC), combinados com o art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de Magdalena Mortícia dos Santos, brasileira, viúva, [data de nascimento], [nome da mãe], portadora de Cédula de Identidade nº 121121121, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o numero 125.154.178-97, residente na Rua dos Mortos, nº 121, Resende, Rio de Janeiro, CEP: 20.000-000, pelas razões de fato e direito a seguir apresentadas.
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I. DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO
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A Consignada, Magdalena, é a viúva do empregado Felisberto Magnanimo dos Santos, que trabalhava como auxiliar administrativo I, há dois anos, seis meses e vinte e dois dias para o Consignante, cujo último salário percebido era a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Cumpria a jornada de trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta, e de quatro horas aos sábados, sem, contudo, ter gozado férias.
No entanto, o empregado veio a falecer, após um mal súbito, no translado de sua residência ao trabalho.
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II. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
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Tendo em vista a dificuldade de proceder, de imediato, ao pagamento das verbas rescisórias, em face da Consignada, o Consignante propõe a presente Ação de Consignação em Pagamento para não incidir em mora, bem como evitar a multa prevista do art. 477, § 8º, da CLT.
Acrescente-se, ademais, que o empregado percebia diárias de viagens. Entretanto, estas não compreendiam a remuneração mensal do trabalhador, conforme leciona o art. 457, § 2º da CLT. No que concerne ao décimo terceiro proporcional, será pago tomando como base a remuneração do mês da extinção do contrato de trabalho, correspondente a 1/12 (um doze avos) por cada mês de serviço do ano corrente, segundo preceituam art. 7º, VIII, da Constituição, os arts. 1º e 3º da Lei 4.090 de 1962 e o art. 3º da Lei 4.749 de 1965. No que se refere às férias não gozadas pelo trabalhador serão indenizadas consoante o art. 7º, XVII, da Constituição Federal (CF), e os arts. 134 e 137 da CLT, conforme detalhamento abaixo.
Dessa forma, a Consignada faz jus ao pagamento das verbas abaixo detalhadas, após a extinção do contrato de trabalho pela morte do "de cujus":
a) saldo de salário referente a 22/30 (vinte e dois trinta avos) do salário mensal                                                                       R$ 2.200,00;
b) décimo terceiro correspondente a 7/12 (sete doze avos) do salário mensal                                                                                 R$ 1.750,00;
c) férias em dobro, referentes ao período 2013/2014 mais um terço constitucional                                                                        R$ 8.000,00;
d) férias simples referentes ao período 2014/2015 mais um terço constitucional                                                                              R$ 4.000,00;
e) férias proporcionais correspondentes a 7/12 (sete doze avos) mais o terço constitucional                                                         R$ 2.333,00;
f) fornecimento das guias para saque do FGTS, depositado na conta vinculada do empregado.
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III. DO PEDIDO
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Diante do exposto, requer o Consignante que se digne Vossa Excelência a determinar a notificação da Consignada, para que compareça à audiência, apresente defesa nos termos do art. 844 da CLT, combinado com o art. 336 do CPC, sob pena de revelia.
Requer a procedência da presente ação, para que seja deferida a autorização do depósito das verbas rescisórias em Banco Oficial no valor de R$ 18.283,00 (dezoito mil duzentos e oitenta e três reais), bem como do fornecimento das guias para saque do FGTS, declarando cumpridas as obrigações legais do Consignante e isentando-o da multa do art. 477, § 8º, da CLT, e de mora.
Requer ainda que a Consignada proceda ao levantamento integral da referida quantia e da guia do termo de rescisão do contrato de trabalho, no prazo de cinco dias. 
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IV. DAS PROVAS
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Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o de caráter documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal da Consignada.
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V. DO VALOR DA CAUSA
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Dá à causa o valor de R$ 18.283,00 (dezoito mil duzentos e oitenta e três reais).
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Nesses termos,
pede deferimento.
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Local e data.
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Advogado...

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