Série acadêmica
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª
VARA DO TRABALHO DE RESENDE - RJ, ...ª REGIÃO
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BOM CAMINHÃO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 33.000.556/0001-00, representado por seu sócio gerente, cuja sede está
localizada na Rua dos Montadores de Veículos, S/n, Porto Real, Rio de
Janeiro/RJ, CEP: 22.000-111, por meio de seu advogado abaixo subscrito, nos
termos do instrumento de outorga de mandato anexo, (documento 01), vem, com fulcro
nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil (CPC), combinados com o art. 769
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propor
AÇÃO
DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de Magdalena Mortícia dos Santos,
brasileira, viúva, [data de nascimento],
[nome da mãe], portadora de Cédula de Identidade nº 121121121, expedida
pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o numero 125.154.178-97, residente na
Rua dos Mortos, nº 121, Resende, Rio de Janeiro, CEP: 20.000-000, pelas razões de
fato e direito a seguir apresentadas.
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I.
DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO
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A Consignada, Magdalena, é a viúva do
empregado Felisberto Magnanimo dos Santos, que trabalhava como auxiliar
administrativo I, há dois anos, seis meses e vinte e dois dias para o Consignante, cujo
último salário percebido era a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais). Cumpria
a jornada de trabalho de oito horas diárias, de segunda a sexta, e de quatro horas
aos sábados, sem, contudo, ter gozado férias.
No entanto, o empregado veio
a falecer, após um mal súbito, no translado de sua residência ao trabalho.
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II.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
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Tendo em vista a dificuldade de proceder, de
imediato, ao pagamento das verbas rescisórias, em face da Consignada, o Consignante
propõe a presente Ação de Consignação em Pagamento para não incidir em mora, bem como evitar a multa prevista do art. 477, § 8º, da CLT.
Acrescente-se, ademais, que o empregado
percebia diárias para viagem nunca superiores a 50% (cinquenta por cento) do salário
mensal. Logo, não compreendia a remuneração mensal do trabalhador, conforme
leciona o art. 457, § 2º (***) da CLT. No que concerne ao décimo terceiro proporcional, será pago tomando como base a remuneração do mês da extinção do contrato de trabalho, correspondente a 1/12 (um doze avos) por cada mês de serviço do ano corrente, conforme preceituam o art. 7º, VIII, da Constituição, os arts. 1º e 3º da Lei 4.090 de 1962 e o art. 3º da Lei 4.749 de 1965. No que se refere às férias não gozadas pelo trabalhador serão indenizadas consoante o art. 7º, XVII, da Constituição Federal (CF), e os arts. 134 e 137 da CLT, conforme detalhamento abaixo.
Dessa forma, a Consignada faz
jus ao pagamento das verbas abaixo detalhadas, após a extinção do contrato de
trabalho pela morte do "de cujus":
a) saldo de salário
referente a 22/30 (vinte e dois trinta avos) do salário mensal R$ 2.200,00;
b) décimo terceiro correspondente a 7/12
(sete doze avos) do salário mensal R$ 1.750,00;
c) férias em dobro,
referentes ao período 2013/2014 mais um terço constitucional R$ 8.000,00;
d) férias simples referentes
ao período 2014/2015 mais um terço constitucional R$ 4.000,00;
e) férias proporcionais
correspondentes a 7/12 (sete doze avos) mais o terço constitucional R$ 2.333,00;
f) fornecimento das guias
para saque do FGTS, depositado na conta vinculada do empregado.
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III.
DO PEDIDO
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Diante do exposto, requer o Consignante que
se digne Vossa Excelência a determinar a notificação da Consignada, para que
compareça à audiência, apresente defesa nos termos do art. 844 da CLT, combinado
com o art. 336 do CPC, sob pena de revelia.
Requer a procedência da presente ação, para
que seja deferida a autorização do depósito das verbas rescisórias em Banco
Oficial no valor de R$ 18.283,00 (dezoito mil duzentos e oitenta e três reais),
bem como do fornecimento das guias para saque do FGTS, declarando cumpridas as
obrigações legais do Consignante e isentando-o da multa do art. 477, § 8º, da
CLT, e de mora.
Requer ainda que a Consignada
proceda ao levantamento integral da referida quantia e da guia do termo de
rescisão do contrato de trabalho, no prazo de cinco dias.
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IV.
DAS PROVAS
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Protesta provar o alegado
por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o de caráter documental,
testemunhal, pericial e depoimento pessoal da Consignada.
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V.
DO VALOR DA CAUSA
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Dá à causa o valor de R$ 18.283,00
(dezoito mil duzentos e oitenta e três reais).
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Nesses termos,
pede deferimento.
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Local e data.
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Advogado...
Advogado...
(***) Ver também esta postagem atualizada após a reforma trabalhista de 2017: http://mticianosousa.blogspot.com/2018/08/serie-academica-excelentissimo-senhor.html
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