sábado, 21 de abril de 2012

SINOPSE DE ARTIGO: "AS RELAÇÕES DE CONSUMO E A NOVA TEORIA CONTRATUAL"

Série acadêmica

ARTIGO: TEPEDINO, Gustavo. As Relações de Consumo e a Nova Teoria Contratual.

O autor analisa a possibilidade de uma nova teoria contratual, sob a ótica dos direitos do consumidor. Relata grandes mudanças motivadas pelo Código de Defesa do Consumidor, CDC, em detrimento da percepção de que dogmas e conceitos jurídicos são imutáveis. Aponta que os institutos do Direito Civil foram perdendo o caráter generalizante e estanque em privilégio a disciplinas legislativas mais específicas, esfacelando vastas unidades conceituais como a teoria contratual, com intuito de, sob amparo constitucional, cumprir a função social, no que atine à dignidade da pessoa humana, à realização da personalidade e à redução das desigualdades materiais. O autor critica o apego à técnica da norma regulamentar e informa que o legislador, hoje, vale-se das cláusulas gerais, e o intérprete deve dar efetividade plena aos princípios constitucionais e às normas gerais, pois, de outro modo, seria impossível o direito abarcar todas as situações da mutante sociedade tecnológica de massa. Ressalta que os princípios constitucionais devem sobrepor-se à norma ordinária e refletir a construção de uma nova teoria contratual que há de ser abrangente. Defende o emprego do CDC nos contratos de adesão, nos contratos em que se identificam os princípios citados e nas relações contratuais continuadas firmadas por lei anterior.
De fato, todos os contratos de adesão devem ser regidos pelo CDC, consoante os aludidos princípios, bem como os contratos que com eles se identificam e, a despeito da jurisprudência, os continuativos, desde que garantam o respeito às situações constituídas e os efeitos produzidos no patrimônio individual. Embora o que o autor defenda sobre a prevalência da Constituição frente às normas infraconstitucionais, inclusive quanto ao uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, seja uma redundância, é cabível o seu reforço, dada a oposição de parte dos operadores do direito. Valer-se da técnica das cláusulas gerais é uma missão do legislador, a fim de atender aos anseios da sociedade mutante, e concordo com a sugestão feita ao intérprete de dar efetividade plena aos princípios constitucionais e às normas gerais, em detrimento do uso exagerado de atos normativos menores. Tem razão o autor ao considerar que, por exigências maiores, os institutos do Direito Civil vêm perdendo sua estrutura estanque tradicional em favor de matérias específicas, mas principiológicas. Assim, nasce uma nova teoria contratual advinda dos preceitos do CDC e da Constituição, em que pese as resistências dos defensores do ancien régime.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

CRESCIMENTO DA ENERGIA EÓLICA NO BRASIL

Artigo: Energia Eólica cresce no Brasil
Autor:  João Paulo Caldeira
Do Brasilianas.org

A energia eólica responde por uma pequena parcela do total da matriz energética brasileira (cerca de 0,9%) e o país ocupa somente a 20ª posição no ranking de capacidade instalada. Esse panorama, porém, deverá mudar em pouco tempo, acredita Maurício Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), durante a Brazil Wind Energy Conference (BWEC) - evento que debateu, na última segunda (02), em São Paulo, as oportunidades do setor no país.
A visão otimista de Tolmasquim é justificada por diversos motivos. Em 2011, o Brasil foi o 11º país em aumento de capacidade instalada. Além disso, um dos estudos que medem o potencial eólico no país diz que ele está na casa dos 143 gigawatts, equivalente a dez vezes a geração da Usina de Itaipu. O presidente da EPE, porém, acredita que este potencial é muito maior, já que a medição foi feita considerando torres de 50 metros de altura, e atualmente existem altura, e atualmente existem aerogeradores com mais de 100 metros.
Em 2005, o país possuía somente 10 usinas, que produziam 28 megawatts. O grande na época, era o alto custo da energia eólica, que fazia com que perdesse competitividade nos leilões. Em 2009, é feito leilão de reserva, que consegue uma queda nos preços, passando de R$ 306/hora para R$ 105/hora. Em agosto do ano passado, o país tinha 36 parques eólicos com capacidade instalada de aproximadamente 1000 MW. Outros projetos serão entregues em agosto deste ano, e, até 2014, a perspectiva é de atingir uma capacidade instalada de 7 mil megawatts.
Além dos leilões de energia, uma das razões para o aumento da energia eólica no país foi a crise de 2009. Sem os subsídios e financiamentos europeus, muitos investidores voltaram suas atenções para a geração de energia brasileira.
Houve um crescimento também na indústria voltada à produção de aerogeradores. Se em 2009 o país tinha somente duas fábricas, hoje são oito. O problema, aponta Tolmasquim, é que apenas duas dessas empresas fazem toda a cadeia produtiva no país, enquanto a maioria somente monta os componentes.
A consolidação da indústria de energia eólica também é uma preocupação de Elbia Mello, presidente-executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica). Os parques eólicos podem gerar quase 20 mil empregos diretos. Além disso, as terras onde são montadas as usinas são arrendadas de seus proprietários, geralmente pequenos produtores, em áreas com baixa produção agrícola e pecuária.
Ela também aponta o fato de que as indústrias da cadeia produtiva eólica acabam fixando-se em regiões próximas aos parques, por questões de logística.
Outro foco da associação é o incentivo à pesquisa. É necessário o desenvolvimento de uma tecnologia que leve em consideração as diferenças entre os regimes de vento do Brasil, EUA e Europa. Existem, inclusive, diferenças consideráveis na corrente de ventos dentro do país.
Para isso, a ABEEólica está montando uma rede de pesquisa nesse setor, congregando universidades e institutos. Teve início um mapeamento, com visitas ao Rio Grande de Norte, Ceará e Pernambuco.
Antônio Tovar, chefe do Departamento de Energias Alternativas do BNDES, explicou o apoio do banco para os projetos de energia eólica. Segundo ele, este apoio começa somente em 2005, juntamente com o Proinfa (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica), primeiro programa federal a incentivar a instalação de usinas eólicas no Brasil.
Entre 2005 e 2011, o BNDES financiou R$ 6,2 bilhões para a energia eólica e investiu R$ 10,4 bilhões neste tipo de projeto. Atualmente, estão em análise 11 parques eólicos, num total de R$ 1 bilhão em financiamentos e R$ 1,7 bi em investimentos.

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