segunda-feira, 4 de novembro de 2019

PEÇA JUDICIAL: AÇÃO CIVIL DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... - ..., A QUEM COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL



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PAULA, brasileira, separada judicialmente, [profissão], portadora da Cédula de Identidade nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., [endereço completo com CEP], e JOSÉ, brasileiro, separado judicialmente, [profissão], portador da Cédula de Identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., [endereço completo com CEP] (documentos 01 e 02), por meio de seu procurador e advogado in fine assinado, [endereço completo com CEP], consoante instrumento procuratório anexo (documento 03), vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL
nos termos do art. 1.580 do Código Civil Brasileiro, pelos motivos que passam a expor.
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PRELIMINARMENTE
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I. DA JUSTIÇA GRATUITA
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1. Preliminarmente, pugnam, os Requerentes, que lhes seja concedido o benefício da justiça gratuita, previsto nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC), conforme preceitua a Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, LXXIV, por não terem condições de arcar com as custas processuais bem como os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio.
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MÉRITO
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I. DOS FATOS
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2. Os Requerentes separaram-se judicialmente, com partilha de bens, conforme sentença nos autos da Ação de Separação Judicial Consensual nº ... da Comarca de ... - ..., proferida em [data], já transitada em julgado, de acordo com a Certidão de Averbação no Registro de Casamento dos Requerentes, emitida pelo [Cartório de Notas da cidade de ...] em [data de emissão] (documento 04).
3. Da união conjugal dos Requerentes advieram três filhos: [filho 01], nascido em [data], [filho 02], nascido em [data] e [filho 03], nascido em [data], conforme Certidões de Nascimento anexadas, respectivamente (docs. 05, 06 e 07). Atualmente são todos maiores e capazes.
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II. DO DIREITO
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4. Esgotadas todas as vias conciliatórias, desde que se separaram em [data], não existe, portanto, qualquer possibilidade de se reatar a união, não mais restando aos Requerentes qualquer interesse em vinculação matrimonial.
5. É certo que o lapso temporal e a partilha dos bens, são condições para a Ação de Conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual, nos termos do artigo 1.580 do Código Civil (CC), que também flexibiliza, ao ratificar o que predizia o art. 35 da Lei n.º 6.515 de 1977, a respeito das partes legitimadas a propor a Ação, o que denota a capacidade de um ou ambos os cônjuges para requerer a Ação.
6. Com efeito, eis os referidos dispositivos, in verbis:

Art. 1.580. Decorrido 1(um) ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
Art. 35. A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges. (grifo nosso).

7. Após as referidas condições, é a vontade das partes que predomina na decisão dos Requerentes, na medida em que realmente asseguram não haver o menor interesse em reatar a união conjugal. Neste sentido, traz-se a baila o art. 25, da Lei n.º 6.515 de 1977:

Art. 25 A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges existente há mais de um ano, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8°), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou. (grifo nosso).

8. Por outro lado, cabe frisar, com relação ao divórcio, que a Emenda Constitucional (EC) nº 66 de 2010 procurou facilitar o seu acesso, “suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.”
9. Após essa Emenda Constitucional, o art. 226, § 6º, da CF passou a ter uma redação muito mais simples: “§ 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Na realidade, por meio dessa simplificação, duas modificações de impacto foram feitas: o fim do instituto da separação judicial; e a extinção “do prazo mínimo para a dissolução do vínculo matrimonial (eis que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos).” (STOLZE, Pablo. A Nova Emenda do Divórcio: Primeiras Reflexões. Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, São Paulo, 2010).
10. Em relação à competência, vale ressaltar que esta ação poderá ser apresentada a este Digníssimo Juízo, tendo em vista os artigos 47 e 48 da Lei n.º 6.515 de 1977:

Art. 47 Se os autos do desquite ou os da separação judicial tiverem sido extraviados, ou se encontrarem em outra circunscrição judiciária, o pedido de conversão em divórcio será instruído com a certidão da sentença, ou da sua averbação no assento de casamento.
Art. 48 Aplica-se o disposto no artigo anterior, quando a mulher desquitada tiver domicílio diverso daquele em que se julgou o desquite.

11. Dessa forma, por saber que a primeira Requerente reside na cidade de ..., basta apenas a certidão de casamento com apenso da separação judicial para a presente ação.
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III. DOS BENS
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12. Não haverá partilha de bens, porquanto este item já foi resolvido por acordo entre os Requerentes nos autos da Ação de Separação Judicial Consensual nº ... da Comarca de ... - ....
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IV. DOS ALIMENTOS
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13. Sendo os Requerentes maiores e plenamente capazes, como já demonstrado, dispensam alimentos entre si. Além disso, todos os seus filhos são maiores e capazes, não necessitando de alimentos por parte dos Requerentes.
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V. DO USO DO NOME
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14. Ressalta-se, conforme Certidão de Averbação no Registro de Casamento dos Requerentes (documento 08), que a primeira Requerente passou a utilizar o nome de solteira.
15. Destarte, tendo em vista os fatos, e atendidas todas as formalidades legais objetivando legalizar o seu estado civil, os Requerentes não vislumbram outra alternativa senão vir, por intermédio desta, requerer a definitiva decretação da extinção do vínculo conjugal entre eles.
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VI. DO PEDIDO
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16. Diante dos fatos e fundamentos apresentados pelos Requerentes na causa de pedir, é a presente para requerer:
a) a concessão, de plano, dos benefícios da justiça gratuita;
b) seja julgada totalmente PROCEDENTE a presente Ação de Conversão de Separação Judicial Consensual em Divórcio Consensual, nos moldes acima delineados, e homologado o divórcio para extinguir definitivamente o vínculo matrimonial, mediante sentença, renunciando os Requerentes, desde logo, ao prazo recursal, em razão do caráter consensual do divórcio;
c) a expedição do competente Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil de ... - ..., para que se realizem os devidos procedimentos legais.
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VII. DAS PROVAS
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17. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, os quais ficam desde já requeridos, ainda que não especificados, em especial as provas documental e testemunhal.
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VIII. DO VALOR DA CAUSA
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18. Atribui à causa, apenas para fins de alçada, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
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Local e data...
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Advogado...

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