Série acadêmica
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN, 21ª
REGIÃO
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SUZANA, brasileira, [estado civil], [data de
nascimento], [nome da mãe],
portadora de cédula de identidade nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ...,
número da CTPS ..., número do PIS ..., [endereço
completo com CEP], por meio de seu advogado [nome
completo], abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de
mandato em anexo (documento 01),
vem, com base no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face do Sr. Moraes,
brasileiro, [estado civil], [data de nascimento], portador de cédula
de identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., [endereço completo com CEP], pelas razões de fato e de direito a seguir
apresentadas.
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I.
DA JUSTIÇA GRATUITA
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Preliminarmente, pugna, a Reclamante,
que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, previsto nos arts. 98 e
99 do CPC, conforme preceitua a Constituição Federal (CF), em seu art. 5º,
LXXIV, por não terem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo
do sustento próprio.
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II.
DO CONTRATO DE TRABALHO
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A empregada foi admitida no
dia 15.06.2015 para trabalhar como doméstica, a título de experiência, por 45
(quarenta e cinco) dias, na residência da família Moraes em Natal/RN.
Cumpria a jornada de segunda
a sexta-feira, das 07:00 h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos de intervalo
intrajornada. Foi dispensada em 15.09.2015, recebendo as verbas: férias
proporcionais de 3/12 (três doze) avos, acrescidas do terço constitucional, e
décimo-terceiro salário proporcional de 3/12 (três doze) avos.
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III.
DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO
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A Reclamante foi contratada
em 15.06.2015 para trabalhar como doméstica, a título de experiência, por 45
(quarenta e cinco) dias, findo os quais nada foi tratado, e foi dispensada em
15.09.2015.
Deve-se considerar que o
contrato de experiência não deve ultrapassar 90 (noventa) dias. Porém, caso
este contrato seja pactuado por período menor, havendo continuidade do
serviço, terá de ser prorrogado até completar os 90 (noventa) dias. Como não
houve tratativa alguma a este respeito, após os 45 (quarenta e cinco) dias, o
contrato passou a vigorar tacitamente por tempo indeterminado, conforme
assegura o art. 5º, § 2º, da Lei Complementar (LC) 150 de 2015.
Nesse contexto, a Reclamante
pleiteia que seu contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos
legais, por prazo indeterminado e que sua dispensa seja reputada sem justo
motivo.
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IV.
DO AVISO PRÉVIO
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A empregada foi dispensada
em 15.09.2015 sem o aviso prévio, tampouco receber a indenização
correspondente, entre as verbas rescisórias.
Em razão de ser o contrato
de trabalho considerado por prazo indeterminado, e de a empregada ter sido
dispensada sem justo motivo com menos de 01 (um) ano de serviço, a empregada
faz jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, como alude o art. 23, § 1º, da LC
150 de 2015. Na falta de tal aviso prévio por parte do empregador, o empregado
tem direito à indenização correspondente, com reflexos nas férias e terço constitucional,
bem como no décimo-terceiro salário, de acordo com o art. 23, § 3º, do mesmo
diploma legal.
Portanto, a Reclamante
requer o recebimento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e dos reflexos nas
férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário.
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V.
DOS DESCONTOS
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O empregador descontava 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da alimentação consumida pela empregada e
10% (dez por cento) do salário a título de vale-transporte.
Ora Excelência, o desconto
de alimentação foi taxativamente vedado pelo legislador, por meio do art. 18, caput, da LC 150 de 2015. Além disso, o
desconto de 10% (dez por cento) do salário a título de vale-transporte
revela-se excessivo, pois o art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418 de 1985
atribui a este desconto o valor de 6% (seis por cento) do salário base do
empregado.
Sendo assim, a Reclamante
requer a devolução do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da
alimentação e da diferença de 4% (quatro por cento), descontada a mais do seu
salário, durante todo o período trabalhado.
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VI.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
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A empregada laborava de
segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos para
descanso ou alimentação.
Como não foi acordado
expressamente o intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos, é obrigatória a
concessão de, no mínimo, 01 (uma) hora, disciplina o art. 13, caput, da LC 150 de 2015. Com efeito, a
concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento do período
total mínimo correspondente em forma de hora extra, com acréscimo de 50%
(cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, segundo interpreta a Súmula
437, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dessa forma, a empregada faz
jus ao pagamento de 01 (uma) hora extra diária durante o período trabalhado e,
por habitual, dos reflexos sobre as férias e décimo-terceiro salário.
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VII.
DA JORNADA DIÁRIA
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A Reclamante trabalhava das 07:00
h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, totalizando
uma jornada diária de 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos.
Cabe ressaltar que não houve
qualquer referência em acordo escrito relativo a regime de compensação de horas,
como exige o art. 2º, § 4º, da LC 150 de 2015, vez que a jornada diária
ultrapassava as 08 (oito) horas diárias, em desacordo com o prescrito no caput deste mesmo artigo, ao limitar em 8 (oito) horas diárias a duração
normal do trabalho doméstico. A não observância destas prescrições
implica no direito de a empregada receber 30 (trinta) minutos diários a título
de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da
hora normal, em conformidade com o art. 2º, § 1º, do referido diploma.
Assim, a Reclamante requer o
pagamento de 30 (trinta) minutos diários de hora extra e dos reflexos sobre as
férias e décimo-terceiro salário.
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VIII.
DO SERVIÇO EM VIAGEM
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A empregada viajou com a
família por 4 (quatro) dias a trabalhar como babá das 08:00 h às 17:00 h, com 01
(uma) hora de intervalo intrajornada.
A trabalhadora, por acompanhar o
empregador prestando serviços em viagem, faz jus ao recebimento de remuneração-hora de
25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, superior ao valor do salário-hora
normal, segundo dispõe o art. 11, § 2º, da LC 150 de 2015, percentual que deve
prevalecer sobre as horas trabalhadas no período de viagem a serviço.
Destarte, a Reclamante requer
o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do salário normal sobre as 32 (trinta e duas) horas
trabalhadas no período da viagem.
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IX.
DA MULTA DO ART 477, § 8º, DA CLT
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A empregada foi dispensada
em 15.09.2015 sem aviso prévio nem receber a indenização correspondente,
entre as verbas rescisórias.
Pelo fato de a empregada ter
sido dispensada sem justo motivo, como analisado no ITEM II desta inicial, e da
ausência do aviso prévio, tampouco o recebimento da indenização correspondente entre
as verbas rescisórias, conforme analisado no ITEM III, a Reclamante tem direito
à multa do art. 477, § 8º, da CLT. É que o dispositivo do § 6º deste artigo
impõe a quitação total das verbas, até o décimo dia da data da demissão, quando
da ausência do aviso prévio, o que não ocorreu no caso em tela.
Destarte, requer o pagamento
da indenização no valor de um salário mensal, prevista no art. 477, § 8º, da
CLT.
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X.
DO PEDIDO
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Diante dos fatos e
fundamentos expostos, é o presente para requerer a procedência da ação, para o
fim de condenar o Reclamado nos seguintes pedidos, que, quando couber, deverão
ser acrescidos de correção monetária e juros:
a) concessão, de plano, dos
benefícios da justiça gratuita;
b) que o contrato de
trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais, por prazo
indeterminado, e que a dispensa da Reclamante seja considerada sem justo
motivo;
c) pagamento do aviso prévio
de 30 (trinta) dias e dos reflexos nas férias e terço constitucional, bem como no
décimo-terceiro salário.....................................................R$...;
d) devolução do desconto de
25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação e da diferença de 4%
(quatro por cento), descontada a mais do seu salário, durante todo o período
trabalhado..................................................................................................R$...;
e) pagamento de 01 (uma)
hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual, dos reflexos
sobre as férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário......................................................................................................................R$...;
f) pagamento de 30 (trinta) minutos
diários de hora extra e, por habitual, dos reflexos sobre as férias e terço constitucional,
bem como no décimo-terceiro salário...................................................................................................................................................R$...;
g) pagamento de 25% (vinte e
cinco por cento) do salário-hora normal sobre as 32 (trinta e duas) horas trabalhadas no período de
viagem a serviço...........................................................R$...;
h) pagamento da indenização
no valor de um salário mensal, prevista no art. 477, § 8º, da CLT.........................................................................................................................R$....
TOTAL DAS VERBAS LÍQUIDAS..................................................................R$....
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XI.
DA NOTIFICAÇÃO
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Requer, por fim, se digne
Vossa Excelência a determinar a notificação do Reclamado e sua intimação para
comparecer em audiência a ser designada por este digno Juízo e, nesta ocasião, apresentar
defesa nos termos do art. 844 da CLT, combinado com o art. 336 do CPC, sob pena
de revelia e confissão, conforme Súmula 74, I, do TST.
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XII.
DAS PROVAS
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Protesta provar o alegado
por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento
pessoal do Reclamado, que fica, desde já, requerido, bem como os de caráter
documental, testemunhal, pericial e o que mais for necessário para elucidar os
fatos.
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XIII.
DO VALOR DA CAUSA
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Dá à presente causa o
valor de R$ [valor por extenso].
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Nesses termos,
pede deferimento.
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Local e data.
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Advogado...
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