quinta-feira, 30 de março de 2017

PEÇA JUDICIAL: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OAB 3 (RT3) – MODELO DE RESOLUÇÃO

Série acadêmica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ...ª VARA DO TRABALHO DE NATAL - RN, 21ª REGIÃO




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SUZANA, brasileira, [estado civil], [data de nascimento], [nome da mãe], portadora de cédula de identidade nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., número da CTPS ..., número do PIS ..., [endereço completo com CEP], por meio de seu advogado [nome completo], abaixo subscrito, nos termos do instrumento de outorga de mandato em anexo (documento 01), vem, com base no artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC), propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face do Sr. Moraes, brasileiro, [estado civil], [data de nascimento], portador de cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., [endereço completo com CEP], pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas.
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I. DA JUSTIÇA GRATUITA
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Preliminarmente, pugna, a Reclamante, que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, previsto nos arts. 98 e 99 do CPC, conforme preceitua a Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, LXXIV, por não terem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio.

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II. DO CONTRATO DE TRABALHO
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A empregada foi admitida no dia 15.06.2015 para trabalhar como doméstica, a título de experiência, por 45 (quarenta e cinco) dias, na residência da família Moraes em Natal/RN.
Cumpria a jornada de segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada. Foi dispensada em 15.09.2015, recebendo as verbas: férias proporcionais de 3/12 (três doze) avos, acrescidas do terço constitucional, e décimo-terceiro salário proporcional de 3/12 (três doze) avos.
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III. DO CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO
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A Reclamante foi contratada em 15.06.2015 para trabalhar como doméstica, a título de experiência, por 45 (quarenta e cinco) dias, findo os quais nada foi tratado, e foi dispensada em 15.09.2015.
Deve-se considerar que o contrato de experiência não deve ultrapassar 90 (noventa) dias. Porém, caso este contrato seja pactuado por período menor, havendo continuidade do serviço, terá de ser prorrogado até completar os 90 (noventa) dias. Como não houve tratativa alguma a este respeito, após os 45 (quarenta e cinco) dias, o contrato passou a vigorar tacitamente por tempo indeterminado, conforme assegura o art. 5º, § 2º, da Lei Complementar (LC) 150 de 2015.
Nesse contexto, a Reclamante pleiteia que seu contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais, por prazo indeterminado e que sua dispensa seja reputada sem justo motivo.
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IV. DO AVISO PRÉVIO
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A empregada foi dispensada em 15.09.2015 sem o aviso prévio, tampouco receber a indenização correspondente, entre as verbas rescisórias.
Em razão de ser o contrato de trabalho considerado por prazo indeterminado, e de a empregada ter sido dispensada sem justo motivo com menos de 01 (um) ano de serviço, a empregada faz jus ao aviso prévio de 30 (trinta) dias, como alude o art. 23, § 1º, da LC 150 de 2015. Na falta de tal aviso prévio por parte do empregador, o empregado tem direito à indenização correspondente, com reflexos nas férias e terço constitucional, bem como no décimo-terceiro salário, de acordo com o art. 23, § 3º, do mesmo diploma legal.
Portanto, a Reclamante requer o recebimento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e dos reflexos nas férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário.
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V. DOS DESCONTOS
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O empregador descontava 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação consumida pela empregada e 10% (dez por cento) do salário a título de vale-transporte.
Ora Excelência, o desconto de alimentação foi taxativamente vedado pelo legislador, por meio do art. 18, caput, da LC 150 de 2015. Além disso, o desconto de 10% (dez por cento) do salário a título de vale-transporte revela-se excessivo, pois o art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.418 de 1985 atribui a este desconto o valor de 6% (seis por cento) do salário base do empregado.
Sendo assim, a Reclamante requer a devolução do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação e da diferença de 4% (quatro por cento), descontada a mais do seu salário, durante todo o período trabalhado.
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VI. DO INTERVALO INTRAJORNADA
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A empregada laborava de segunda a sexta-feira, das 07:00 h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos para descanso ou alimentação.
Como não foi acordado expressamente o intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos, é obrigatória a concessão de, no mínimo, 01 (uma) hora, disciplina o art. 13, caput, da LC 150 de 2015. Com efeito, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica no pagamento do período total mínimo correspondente em forma de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, segundo interpreta a Súmula 437, I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dessa forma, a empregada faz jus ao pagamento de 01 (uma) hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual, dos reflexos sobre as férias e décimo-terceiro salário.
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VII. DA JORNADA DIÁRIA
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A Reclamante trabalhava das 07:00 h às 16:00 h, com 30 (trinta) minutos de intervalo intrajornada, totalizando uma jornada diária de 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos.
Cabe ressaltar que não houve qualquer referência em acordo escrito relativo a regime de compensação de horas, como exige o art. 2º, § 4º, da LC 150 de 2015, vez que a jornada diária ultrapassava as 08 (oito) horas diárias, em desacordo com o prescrito no caput deste mesmo artigo, ao limitar em 8 (oito) horas diárias a duração normal do trabalho doméstico. A não observância destas prescrições implica no direito de a empregada receber 30 (trinta) minutos diários a título de hora extra, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal, em conformidade com o art. 2º, § 1º, do referido diploma.
Assim, a Reclamante requer o pagamento de 30 (trinta) minutos diários de hora extra e dos reflexos sobre as férias e décimo-terceiro salário.
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VIII. DO SERVIÇO EM VIAGEM
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A empregada viajou com a família por 4 (quatro) dias a trabalhar como babá das 08:00 h às 17:00 h, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada.
A trabalhadora, por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, faz jus ao recebimento de remuneração-hora de 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, superior ao valor do salário-hora normal, segundo dispõe o art. 11, § 2º, da LC 150 de 2015, percentual que deve prevalecer sobre as horas trabalhadas no período de viagem a serviço.
Destarte, a Reclamante requer o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do salário normal sobre as 32 (trinta e duas) horas trabalhadas no período da viagem.
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IX. DA MULTA DO ART 477, § 8º, DA CLT
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A empregada foi dispensada em 15.09.2015 sem aviso prévio nem receber a indenização correspondente, entre as verbas rescisórias.
Pelo fato de a empregada ter sido dispensada sem justo motivo, como analisado no ITEM II desta inicial, e da ausência do aviso prévio, tampouco o recebimento da indenização correspondente entre as verbas rescisórias, conforme analisado no ITEM III, a Reclamante tem direito à multa do art. 477, § 8º, da CLT. É que o dispositivo do § 6º deste artigo impõe a quitação total das verbas, até o décimo dia da data da demissão, quando da ausência do aviso prévio, o que não ocorreu no caso em tela.
Destarte, requer o pagamento da indenização no valor de um salário mensal, prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
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X. DO PEDIDO
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Diante dos fatos e fundamentos expostos, é o presente para requerer a procedência da ação, para o fim de condenar o Reclamado nos seguintes pedidos, que, quando couber, deverão ser acrescidos de correção monetária e juros:
a) concessão, de plano, dos benefícios da justiça gratuita;
b) que o contrato de trabalho seja reconhecido, para todos os efeitos legais, por prazo indeterminado, e que a dispensa da Reclamante seja considerada sem justo motivo;
c) pagamento do aviso prévio de 30 (trinta) dias e dos reflexos nas férias e terço constitucional, bem como no décimo-terceiro salário.....................................................R$...;
d) devolução do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da alimentação e da diferença de 4% (quatro por cento), descontada a mais do seu salário, durante todo o período trabalhado..................................................................................................R$...;
e) pagamento de 01 (uma) hora extra diária durante o período trabalhado e, por habitual, dos reflexos sobre as férias e terço constitucional, assim como no décimo-terceiro salário......................................................................................................................R$...;
f) pagamento de 30 (trinta) minutos diários de hora extra e, por habitual, dos reflexos sobre as férias e terço constitucional, bem como no décimo-terceiro salário...................................................................................................................................................R$...;
g) pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do salário-hora normal sobre as 32 (trinta e duas) horas trabalhadas no período de viagem a serviço...........................................................R$...;
h) pagamento da indenização no valor de um salário mensal, prevista no art. 477, § 8º, da CLT.........................................................................................................................R$....
TOTAL DAS VERBAS LÍQUIDAS..................................................................R$....
[Pular duas linhas]

XI. DA NOTIFICAÇÃO
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Requer, por fim, se digne Vossa Excelência a determinar a notificação do Reclamado e sua intimação para comparecer em audiência a ser designada por este digno Juízo e, nesta ocasião, apresentar defesa nos termos do art. 844 da CLT, combinado com o art. 336 do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme Súmula 74, I, do TST.
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XII. DAS PROVAS
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Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal do Reclamado, que fica, desde já, requerido, bem como os de caráter documental, testemunhal, pericial e o que mais for necessário para elucidar os fatos.
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XIII. DO VALOR DA CAUSA
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Dá à presente causa o valor de R$ [valor por extenso].
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Nesses termos,
pede deferimento.
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Local e data.
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Advogado...

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