segunda-feira, 19 de março de 2012

FICHAMENTO DE TEXTO: "DINÂMICA JURÍDICA E ESTRUTURA ESCALONADA DA CONSTITUIÇÃO"

Série acadêmica

FICHAMENTO do tópico 2A "Dinâmica Jurídica, Estrutura Escalonada da Constituição", p. 155-157. In: KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito.  6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

A ordem jurídica é uma construção estabelecida em diferentes camadas de normas jurídicas interconectadas, que têm como fundamento último a norma fundamental, a Constituição.

A Constituição pode ser criada por via consuetudinária ou por meio de ato do legislativo. Neste caso, ela é sempre escrita e tem caráter vinculante.

Distingue-se Constituição em sentido formal do sentido material, tendo em vista que esta contém normas que regulam a organização, funcionamento, limitações do Estado e a produção da legislação, e aquela também inclui outras normas sobre temas politicamente relevantes, que a lei constitucional deseja preservar por requisitos mais rigorosos para modificações.

A norma fundamental pode instituir como fato gerador do Direito não apenas o ato do constituinte, mas também o costume dos indivíduos sujeitos à ordem jurídica constitucional.

É possível que o órgão competente para elaborar a Constituição não seja o mesmo para a elaboração das leis normais. Todavia, segundo o autor, geralmente as duas funções são realizadas pelo mesmo órgão.

A Constituição quase sempre prescreve ou exclui determinados conteúdos. No primeiro caso, geralmente há uma promessa de leis com conteúdo prescrito a fixar. No segundo, o próprio conjunto de direitos e liberdades fundamentais é uma tentativa de impedir que leis tendentes a excluí-lo venham a existir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagem em destaque

MONOGRAFIA - A BIOINVASÃO DE AMBIENTES AQUÁTICOS PROVOCADA PELA ÁGUA DE LASTRO DAS EMBARCAÇÕES E SUAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

Série acadêmica Atualizado em 16/09/2015. Este Trabalho de Conclusão de Curso foi originalmente publicado na  Biblioteca Digital de Monogra...

Postagens mais visitadas